ANTT anula suspensão de seis linhas e concede três novos TARs à Rio Novo

Deliberações nº 52, 53, 54 e 58/2026 cumprem decisão judicial; empresa soma 164 seções interestaduais e retoma mercados anteriormente suspensos

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (02) um conjunto de decisões envolvendo a Rio Novo Transportes e Turismo, empresa de Cuiabá (MT) fundada em 1992.

Além de conceder três novos Termos de Autorização (TARs), a Diretoria Colegiada anulou a Deliberação nº 450, de 19 de novembro de 2025, que havia indeferido pedido da empresa e suspendido seis linhas interestaduais na condição sub judice.

A anulação foi formalizada por meio da Deliberação nº 52, de 27 de fevereiro de 2026, em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação de Procedimento Comum nº 1121473-76.2025.4.01.3400.

Com isso, deixam de produzir efeitos:

  • o indeferimento do pedido de autorização;
  • a suspensão das seis linhas;
  • o restabelecimento da Decisão SUPAS nº 219/2024;
  • as determinações administrativas decorrentes da Deliberação nº 450/2025.

Seis linhas que haviam sido suspensas e agora têm os efeitos restabelecidos

A Deliberação nº 450/2025 havia suspendido as seguintes linhas:

  1. Confresa (MT) – Imperatriz (MA)
  2. Goiânia (GO) – Querência (MT)
  3. Palmas (TO) – Porto Alegre do Norte (MT)
  4. Teresina (PI) – Sinop (MT)
  5. Brasília (DF) – Itaituba (PA)
  6. Brasília (DF) – Canarana (MT)

Com a Deliberação nº 52/2026, a suspensão é anulada e o ato perde validade jurídica.

Três novos Termos de Autorização

No mesmo contexto judicial, a ANTT publicou ainda as Deliberações nº 53, nº 54 e nº 58, todas de 27 de fevereiro de 2026, emitindo três TARs à empresa.

As decisões estão fundamentadas no Voto DFQ-006, de 29 de janeiro de 2026.

Com os novos atos, a Rio Novo passa a ter autorização para operar 164 seções interestaduais entre Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Pará, Tocantins e Maranhão.


Confresa (MT) – Imperatriz (MA)

Deliberação nº 53/2026
TAR nº MTMA1557003
30 seções entre MT, MA, PA e TO.


Goiânia (GO) – Querência (MT)

Deliberação nº 54/2026
TAR nº GOMT1557004
18 seções entre municípios goianos e mato-grossenses.


Brasília (DF) – Itaituba (PA)

Deliberação nº 58/2026
TAR nº DFPA1557008

Autoriza 116 seções interestaduais, estruturando um corredor que conecta o Distrito Federal e Goiás a municípios de Mato Grosso e Pará, incluindo polos como Cuiabá, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Novo Progresso e Trairão.


Nos três TARs:

  • Início da operação em até 30 dias, admitida uma única prorrogação por igual período;
  • Vedação de operação em municípios não constantes no respectivo TAR;
  • Possibilidade de extinção por plena eficácia, cassação ou nulidade, conforme Lei nº 10.233/2001 e Resolução ANTT nº 6.033/2023;
  • Renúncia possível mediante solicitação formal.

As deliberações entraram em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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