ANTT anula suspensão de seis linhas e concede três novos TARs à Rio Novo
Publicado em: 2 de março de 2026
Deliberações nº 52, 53, 54 e 58/2026 cumprem decisão judicial; empresa soma 164 seções interestaduais e retoma mercados anteriormente suspensos
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (02) um conjunto de decisões envolvendo a Rio Novo Transportes e Turismo, empresa de Cuiabá (MT) fundada em 1992.
Além de conceder três novos Termos de Autorização (TARs), a Diretoria Colegiada anulou a Deliberação nº 450, de 19 de novembro de 2025, que havia indeferido pedido da empresa e suspendido seis linhas interestaduais na condição sub judice.
A anulação foi formalizada por meio da Deliberação nº 52, de 27 de fevereiro de 2026, em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação de Procedimento Comum nº 1121473-76.2025.4.01.3400.
Com isso, deixam de produzir efeitos:
- o indeferimento do pedido de autorização;
- a suspensão das seis linhas;
- o restabelecimento da Decisão SUPAS nº 219/2024;
- as determinações administrativas decorrentes da Deliberação nº 450/2025.
Seis linhas que haviam sido suspensas e agora têm os efeitos restabelecidos
A Deliberação nº 450/2025 havia suspendido as seguintes linhas:
- Confresa (MT) – Imperatriz (MA)
- Goiânia (GO) – Querência (MT)
- Palmas (TO) – Porto Alegre do Norte (MT)
- Teresina (PI) – Sinop (MT)
- Brasília (DF) – Itaituba (PA)
- Brasília (DF) – Canarana (MT)
Com a Deliberação nº 52/2026, a suspensão é anulada e o ato perde validade jurídica.
Três novos Termos de Autorização
No mesmo contexto judicial, a ANTT publicou ainda as Deliberações nº 53, nº 54 e nº 58, todas de 27 de fevereiro de 2026, emitindo três TARs à empresa.
As decisões estão fundamentadas no Voto DFQ-006, de 29 de janeiro de 2026.
Com os novos atos, a Rio Novo passa a ter autorização para operar 164 seções interestaduais entre Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Pará, Tocantins e Maranhão.
Confresa (MT) – Imperatriz (MA)
Deliberação nº 53/2026
TAR nº MTMA1557003
30 seções entre MT, MA, PA e TO.
Goiânia (GO) – Querência (MT)
Deliberação nº 54/2026
TAR nº GOMT1557004
18 seções entre municípios goianos e mato-grossenses.
Brasília (DF) – Itaituba (PA)
Deliberação nº 58/2026
TAR nº DFPA1557008
Autoriza 116 seções interestaduais, estruturando um corredor que conecta o Distrito Federal e Goiás a municípios de Mato Grosso e Pará, incluindo polos como Cuiabá, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Novo Progresso e Trairão.
Nos três TARs:
- Início da operação em até 30 dias, admitida uma única prorrogação por igual período;
- Vedação de operação em municípios não constantes no respectivo TAR;
- Possibilidade de extinção por plena eficácia, cassação ou nulidade, conforme Lei nº 10.233/2001 e Resolução ANTT nº 6.033/2023;
- Renúncia possível mediante solicitação formal.
As deliberações entraram em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

