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ANTT: 51 empresas são autorizadas a operar em regime de fretamento interestadual e internacional

A Evoke, empresa de BH fundada em 2013, é uma das autorizadas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026, as Decisões SUPAS nº 293, 294, 295 e 296, autorizando 51 empresas a operar o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

Os atos foram assinados pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e têm como base a Resolução ANTT nº 5.818/2018, observadas as regras da Resolução ANTT nº 4.777/2015.

Pelas decisões, o descumprimento das normas pode implicar renúncia automática da autorização, nulidade do Termo de Autorização ou cassação, conforme o caso.

Veja a seguir as empresas autorizadas por decisão:

DECISÃO SUPAS Nº 293/2026


DECISÃO SUPAS Nº 294/2026


DECISÃO SUPAS Nº 295/2026


DECISÃO SUPAS Nº 296/2026

Confira as normas para o transporte por fretamento

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos, contados a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica renúncia automática da autorização delegada pela agência.

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada quando verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da decisão implica ainda a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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