A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026, as Decisões SUPAS nº 293, 294, 295 e 296, autorizando 51 empresas a operar o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
Os atos foram assinados pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e têm como base a Resolução ANTT nº 5.818/2018, observadas as regras da Resolução ANTT nº 4.777/2015.
Pelas decisões, o descumprimento das normas pode implicar renúncia automática da autorização, nulidade do Termo de Autorização ou cassação, conforme o caso.
Veja a seguir as empresas autorizadas por decisão:
DECISÃO SUPAS Nº 293/2026
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EVOKE VIAGENS TRANSPORTES LTDA – TAF 311850 – CNPJ 19.352.481/0001-22
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J C D SANTOS LTDA – TAF 007107 – CNPJ 02.535.076/0001-47
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LOREDO TRANSPORTES E TURISMO LTDA – TAF 003724 – CNPJ 22.005.434/0001-17
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MARIELE TRANSPORTE DE PESSOAS LTDA – TAF 011067 – CNPJ 07.038.622/0001-58
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MATRIX VIAGENS & SERVICOS LTDA – TAF 007115 – CNPJ 48.751.836/0001-54
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PP RENT A CAR E TRANSPORTES LTDA – TAF 011068 – CNPJ 11.023.327/0001-03
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PRAISE GOD BUS SERVICE LTDA – TAF 011069 – CNPJ 64.308.813/0001-26
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ROVANS TRANSPORTE E TURISMO LTDA – TAF 002829 – CNPJ 10.746.363/0001-24
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TRANSMITZ TRANSPORTES LTDA – TAF 011070 – CNPJ 03.743.969/0001-40
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VAGATUR TURISMO E SERVICOS LTDA – TAF 011071 – CNPJ 61.684.492/0001-76
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VINO SERVICE TURISMO LTDA – TAF 011072 – CNPJ 10.273.806/0001-07
DECISÃO SUPAS Nº 294/2026
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AL TURISMO LTDA – TAF 011073 – CNPJ 64.009.671/0001-04
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AQUILES FRANCA PAZ LTDA – TAF 011074 – CNPJ 29.677.800/0001-23
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AV AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – TAF 421169 – CNPJ 15.287.178/0001-32
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COLLATUR TRANSPORTES LTDA – TAF 011075 – CNPJ 61.695.103/0001-08
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DUO SANTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA – TAF 000693 – CNPJ 26.550.332/0001-33
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GOM TRANSPORTE E TURISMO LTDA – TAF 011076 – CNPJ 51.825.849/0001-35
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JOAO EVANGELISTA MOREIRA MOTA LTDA – TAF 007178 – CNPJ 45.455.563/0001-02
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MARCO ANTONIO RODRIGUES BARCELOS LTDA – TAF 011077 – CNPJ 29.160.582/0001-55
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REAL VALADARES DE TRANSPORTES LTDA – TAF 011078 – CNPJ 61.570.635/0001-19
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REITUR TRANSPORTES LTDA – TAF 011079 – CNPJ 64.726.081/0001-94
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RV TRANSPORTES E TURISMO LIMITADA – TAF 001020 – CNPJ 26.560.902/0001-76
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TRANSBATAN TRANSPORTE E TURISMO LTDA – TAF 011080 – CNPJ 44.194.144/0001-00
DECISÃO SUPAS Nº 295/2026
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AR TRANSPORTE & TURISMO LTDA – TAF 011081 – CNPJ 36.099.735/0001-61
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BRUNA SILVA LTDA – TAF 011082 – CNPJ 64.825.275/0001-47
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EXCELENCIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA – TAF 003351 – CNPJ 13.808.763/0001-05
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EXR LOCACOES E SERVICOS LTDA – TAF 011083 – CNPJ 44.624.623/0001-00
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GONCALVES & REZENDE TRANSPORTES LTDA – TAF 011084 – CNPJ 09.539.760/0001-46
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GS TRANSPORTE E TURISMO LTDA – TAF 001259 – CNPJ 27.316.345/0001-05
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JAD SALOMAO NETO STUDIO LTDA – TAF 011085 – CNPJ 19.631.801/0001-83
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MEIRELLES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA – TAF 011086 – CNPJ 07.742.848/0001-35
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MGL TURISMO LTDA – TAF 003171 – CNPJ 24.138.564/0001-53
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NICE & AILSON TURISMO LTDA – TAF 011087 – CNPJ 47.886.993/0001-04
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SILVEIRA LACERDA TRANSPORTES E FRETAMENTO LTDA – TAF 003396 – CNPJ 35.184.759/0001-56
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SUN EXECUTIVE TOUR LTDA – TAF 011088 – CNPJ 64.580.284/0001-15
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TRANSPORTES PAI E FILHOS LTDA – TAF 007168 – CNPJ 22.309.705/0001-28
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TRIP LOCACOES E EVENTOS LTDA – TAF 006385 – CNPJ 07.030.637/0001-70
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VIACAO ORIENTE LTDA – TAF 003863 – CNPJ 23.615.367/0001-15
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VIVA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA – TAF 011089 – CNPJ 20.346.800/0001-76
DECISÃO SUPAS Nº 296/2026
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A C TRAVEL LTDA – TAF 011059 – CNPJ 15.471.426/0001-09
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APPLIED TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA – TAF 005834 – CNPJ 26.192.681/0001-20
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ARGON LOCACAO E TRANSPORTE LTDA – TAF 011060 – CNPJ 44.491.545/0001-13
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B S F ARARAS TRANSPORTES LTDA – TAF 011061 – CNPJ 61.189.194/0001-00
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BRAZ LOCACAO E MOBILIDADE URBANA LTDA – TAF 011062 – CNPJ 57.065.325/0001-70
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CARLOS ROBERTO FERREIRA TRANSPORTE LTDA – TAF 003664 – CNPJ 13.651.116/0001-32
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CGK VIAGENS E TURISMO LTDA – TAF 434442 – CNPJ 06.001.798/0001-72
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CLEBER ALVIENES MARQUES LTDA – TAF 431020 – CNPJ 16.974.541/0001-50
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DNS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA – TAF 011063 – CNPJ 13.375.721/0001-28
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ESTRELA DE DAVI MECANICA TECNO DIESEL LTDA – TAF 011064 – CNPJ 38.972.439/0001-59
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G F QUEIROZ OLIVEIRA LTDA – TAF 011065 – CNPJ 15.052.431/0001-79
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HELLOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA – TAF 011066 – CNPJ 00.763.349/0001-85
Confira as normas para o transporte por fretamento
A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.
Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos, contados a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica renúncia automática da autorização delegada pela agência.
A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada quando verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da decisão implica ainda a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
