Especialista Ilo Löbel da Luz alerta que a incapacidade de empresas auditarem seus próprios preços pode gerar presunção de abuso e atrair sanções regulatórias
ALEXANDRE PELEGI
O avanço do Revenue Management (RM) no transporte rodoviário interestadual de passageiros (TRIP) trouxe ganhos de eficiência, mas abriu uma nova fronteira de debate jurídico e regulatório. O RM é um modelo de gestão de receita que ajusta preços conforme demanda, antecedência de compra e ocupação para maximizar a rentabilidade de ativos com capacidade limitada. Para o advogado e consultor em regulação e operação de transportes Ilo Löbel da Luz, o setor está diante de um divisor de águas: “A transparência algorítmica deixará de ser um diferencial e passará a ser obrigação”.
Especialista em regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Ilo afirma que o uso de inteligência artificial na precificação é legítimo — até certo ponto. Segundo ele, é fundamental separar a tarifa dinâmica, prática consolidada e defensável do ponto de vista econômico, da chamada “precificação por vigilância”.
“A tarifa dinâmica é técnica de gestão. Ela considera antecedência de compra, taxa de ocupação, sazonalidade. Isso é eficiência econômica”, explica. “O problema surge quando o algoritmo deixa de olhar o mercado e passa a olhar o indivíduo.”
Para Ilo, há uma linha tênue entre otimização e oportunismo. “Se o sistema aumenta o preço porque identifica que o consumidor está com a bateria do celular acabando, ou que pesquisou o mesmo trecho diversas vezes em poucos minutos, nós já não estamos falando de estratégia de mercado, mas de exploração de vulnerabilidade.”
Ele destaca que o debate não é apenas ético, mas jurídico. “O Código de Defesa do Consumidor não foi revogado pela inteligência artificial. A tecnologia não é um salvo-conduto para práticas abusivas. Se houver assimetria explorada deliberadamente, há risco regulatório e judicial.”
A auditabilidade como nova fronteira
Segundo Ilo, o grande tema da próxima década será a auditabilidade dos algoritmos. “A questão central não é se o preço pode variar. Ele pode. A questão é: a empresa consegue explicar tecnicamente por que aquele preço foi aplicado àquele CPF, naquele momento?”
Para o especialista, se a resposta for negativa, o risco é evidente. “Quando a empresa não consegue demonstrar os critérios objetivos da formação de preço, ela perde a proteção da discricionariedade técnica e entra no campo da presunção de abuso.”
No transporte rodoviário interestadual, que opera por delegação do poder público, o nível de exigência tende a ser maior. “Estamos falando de serviço essencial e delegado. Isso muda completamente a régua de tolerância regulatória. A opacidade não se sustenta.”
Ilo acredita que o regulador e o Judiciário já acompanham essa evolução tecnológica. “Há uma tendência clara de exigir compliance algorítmico. Não será suficiente dizer que o sistema é proprietário ou que o código é complexo. Será preciso demonstrar governança, critérios e rastreabilidade.”
Risco reputacional e passivo jurídico
Além do risco de sanções, o advogado chama atenção para o impacto reputacional. “Nenhuma vantagem tarifária de curto prazo compensa o passivo jurídico e a perda de confiança do passageiro. O ativo mais valioso de uma transportadora continua sendo a credibilidade.”
Ele afirma que a maturidade ética precisa acompanhar a evolução tecnológica. “Inovação não é sinônimo de exploração. O uso de inteligência artificial deve melhorar a experiência do passageiro, ampliar acesso e eficiência, nunca explorar fragilidades momentâneas.”
Para os gestores do setor, a mensagem é direta:
“A caixa-preta dos algoritmos tem prazo de validade. Quem não investir desde já em governança e transparência vai correr atrás do prejuízo quando a regulação apertar.”
E conclui:
“O futuro do TRIP será digital, mas também será auditável. Transparência não é obstáculo à inovação. É a condição para que ela seja legítima.”
