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Eucatur amplia seções da linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC), decide ANTT

Empresa foi autorizada a implanta novas ligações intermediárias entre PR, MS, MT, RO e AC; reinício do prazo mínimo de atendimento passa a valer com a mudança

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026, a Decisão SUPAS nº 264/2026, que autoriza a Eucatur (Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda) a modificar o Termo de Autorização (TAR) nº PRAC0018043 da linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).

A medida permite a implantação de novas seções intermediárias — numeradas de 308 a 325 no anexo da decisão — ampliando as possibilidades de embarque e desembarque ao longo do eixo que conecta Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Acre.

Segundo o texto, a inclusão de nova seção intermediária implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha, conforme previsto na regulamentação vigente. Na prática, o prazo de operação mínima obrigatória volta a ser contado a partir da efetiva implantação das novas ligações.

A decisão também altera o anexo da Decisão SUPAS nº 1.303/2024, publicada em outubro do ano passado, atualizando o quadro de seções autorizadas para o serviço.

Novas seções implantadas (308 a 325)

O conjunto amplia a capilaridade do serviço no Centro-Oeste e fortalece a conexão com o Norte do País, especialmente Rondônia e Acre, estados já atendidos pela linha principal.

A Decisão entrou em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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