ANTT publica deliberações com aumento de 2,546% para o transporte operado em regime de autorização e 1,586% para regime de permissão no semiurbano interestadual
Publicado em: 13 de fevereiro de 2026
Medida diferencia serviços em autorização especial e contrato da Taguatur – Taguatinga Transportes e Turismo Ltda., cujo aumento depende de acordo e revisão de contrato
ALEXANDRE PELEGI
A Diretoria Colegiada da ANTT publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, um conjunto de deliberações que autorizam dois reajustes distintos no transporte rodoviário semiurbano interestadual: um regulatório, de 2,546%, aplicável aos serviços operados em regime de autorização especial, e outro contratual, de 1,586%, vinculado ao Contrato de Permissão nº 001/2015.
As decisões constam das Deliberações nº 34, 38, 39 e 40, todas de 12 de fevereiro de 2026.
Reajuste de 2,546% para serviços em autorização – entorno do DF
Pelas Deliberações nº 38 e nº 39, a ANTT autorizou reajuste de 2,546% sobre o coeficiente tarifário dos serviços semiurbanos interestaduais operados sob regime de autorização especial.
Nesse modelo, a operação ocorre com base em normas regulatórias gerais da agência, sem contrato de permissão individualizado com matriz própria de equilíbrio econômico-financeiro.
Os novos coeficientes ficam fixados em:
-
R$ 0,174954 por passageiro x km – para serviços geridos diretamente pela ANTT, exceto serviços da RIDE/DF e Petrolina/PE – Juazeiro/BA.
-
De R$ 0,170241 para R$ 0,174576 por passageiro x km – para serviços que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal no âmbito do Convênio nº 1/2020.
O reajuste entra em vigor à 0h do dia 22 de fevereiro de 2026.
Reajuste de 1,586% para serviço em permissão
Já a Deliberação nº 40 trata do reajuste aplicado ao serviço operado sob regime de permissão, especificamente o Contrato de Permissão nº 001/2015.
Nesse caso, há contrato licitado, com planilha econômico-financeira própria, revisões ordinárias e extraordinárias e regras específicas de reequilíbrio.
O coeficiente passa de R$ 0,161887 para R$ 0,164450 por passageiro x km – Tipo Único
Os efeitos financeiros ficam condicionados à formalização do acordo aprovado na Deliberação nº 34 que aprovou a celebração do Acordo entre a ANTT e a permissionária Taguatur, que prevê atualização da planilha contratual e revisão econômica do contrato.
Diferença entre os regimes
-
Autorização especial → reajuste regulatório uniforme, aplicado por norma da ANTT.
-
Permissão → reajuste contratual específico, vinculado às cláusulas e revisões do contrato licitado.
O coeficiente tarifário por passageiro-quilômetro é a base para definição do valor final das passagens, multiplicado pela distância percorrida.
As deliberações são assinadas pelo diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/02/2026
Edição: 31
Seção: 1 Página: 191
Órgão:
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 34, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução nº 5.823, de 12 de junho de 2018, na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 21 de dezembro de 2023, no Voto DG – 004, de 12 de fevereiro de 2026, e no que consta nos processos nº 50500.064126/2023-44, nº 50505.014972/2024-54 e nº 50505.041634/2025-76, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do Acordo entre a ANTT e a permissionária Taguatur – Taguatinga Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 06.048.466/0007-39, bem como do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Permissão nº 001/2015, relativo ao Edital nº 2/2014, nos termos das minutas constantes do processo nº 50505.041634/2025-76.
Parágrafo único. A planilha de referência atualizada do Contrato de Permissão nº 001/2015, abrangendo as alterações decorrentes do Acordo, incluindo a 2ª Revisão Ordinária e a 2ª Revisão Extraordinária, assim como as novas distâncias de referência das quotas de exploração, deverão ser publicadas na deliberação que aplicar o reajuste tarifário previsto para a segunda quinzena de fevereiro de 2026, ocasião em que os efeitos financeiros das alterações serão implementados.
Art. 2º A assinatura do Acordo e do 2º Termo Aditivo de que trata o art. 1º fica condicionada à aprovação da Procuradoria-Geral Federal, nos termos do Despacho nº 11568/2025/PF-ANTT/PGF/AGU, contido no processo nº 50505.041634/2025-76.
Art. 3º Ficam arquivados, após a publicação do extrato do Acordo e do Termo Aditivo no Diário Oficial da União:
I – o processo nº 50500.064126/2023-44, relativo às tratativas de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com a permissionária Taguatur – Taguatinga Transportes e Turismo Ltda., com fundamento no art. 7º da Resolução nº 5.823, de 12 de junho de 2018; e
II – o processo nº 50505.014972/2024-54, referente ao Procedimento de Negociação e Solução de Controvérsias – COMPOR-05, nos termos do art. 25, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/02/2026
Edição: 31
Seção: 1 Página: 192
Órgão:
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 38, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSM – 013, de 12 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.002068/2026-16, delibera:
Art. 1º Fica autorizado, nos termos da Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o reajuste de 2,546% (dois inteiros e quinhentos e quarenta e seis por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,174954 (zero vírgula cento e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e quatro milionésimos) por passageiro x km – Tipo Único.
Parágrafo único. O reajuste se aplica aos serviços de Transporte Rodoviário Semiurbano Interestadual de Passageiros operados em regime de autorização especial e geridos diretamente pela ANTT na data da publicação da Deliberação ANTT nº 69, de 17 de fevereiro de 2022, exceto serviços da RIDE/DF e Petrolina/PE – Juazeiro/BA.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 0h (zero hora) do dia 22 de fevereiro de 2026.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/02/2026
Edição: 31
Seção: 1 Página: 192
Órgão:
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 39, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA – 004, de 12 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.001382/2026-73, delibera:
Art. 1º Fica autorizado, nos termos da Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o reajuste de 2,546% (dois inteiros e quinhentos e quarenta e seis por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,174576 (zero inteiro e cento e setenta e quatro mil quinhentos e setenta e seis milionésimos) por passageiro x km – Tipo Único.
Parágrafo único. O reajuste proposto se aplica aos serviços de Transporte Rodoviário Semiurbano Interestadual de Passageiros operados em regime de autorização especial que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal, em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020, na data da publicação da Deliberação ANTT nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 0h (zero hora) do dia 22 de fevereiro de 2026.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/02/2026
Edição: 31
Seção: 1 Página: 192
Órgão:
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 40, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSM – 014, de 12 de fevereiro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.008131/2026-10, delibera:
Art. 1º Fica autorizado o reajuste de 1,586% (um inteiro e quinhentos e oitenta e seis milésimos por cento) sobre o Coeficiente Tarifário revisto de R$ 0,161887 por passageiro-quilômetro para os serviços de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros, objeto do Contrato de Permissão nº 001/2015, explorados pela empresa Taguatur – Taguatinga Transportes e Turismo Ltda., fixando o novo Coeficiente Tarifário no valor de R$ 0,164450 (zero vírgula cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta milionésimos) por passageiro x km – Tipo Único.
Parágrafo único. O reajuste tarifário somente produzirá efeitos financeiros se e quando houver a aprovação, a formalização e a efetiva produção de efeitos da proposta de acordo contida nos autos do processo nº 50505.041634/2025-76.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

