EXCLUSIVO: Guerino Seiscento pede que CADE reprove a compra da Reunidas Paulista pela Piracicabana, do Grupo Comporte
Publicado em: 12 de fevereiro de 2026
Petição foi protocolada nesta quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026, e o DIÁRIO DO TRANSPORTE NOTICIA EM PRIMEIRA MÃO. Conselho do MJ vai analisar
ADAMO BAZANI
Colaborou Vinícius de Oliveira
A empresa de ônibus rodoviários Guerino Seiscento, de Tupã, no interior paulista, pediu ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão do MJ (Ministério da Justiça), que reprove a compra da Reunidas Paulista pela Viação Piracicabana, do Grupo Comporte, liderado pela família do fundador da GOL Linhas Aéreas, Constantino de Oliveira.
A petição foi protocolada nesta quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026, e o DIÁRIO DO TRANSPORTE NOTICIA EM PRIMEIRA MÃO.
Caso o CADE atenda integralmente ou parcialmente o pedido, o negócio corre o risco de não ser concretizado.
Como mostrou o Diário do Transporte, o órgão do Ministério da Justiça tornou público nesta quarta-feira, 28 de janeiro de 2026, o ato de concentração formado pela aquisição da Empresa Reunidas Paulista de Transportes Ltda pela Viação Piracicabana, do Grupo Comporte. A Piracicabana pede também para assumir a Expresso Fênix, outra empresa rodoviária da família Chedid, do interior de São Paulo.
Já pertencente a um braço da família de Constantino de Oliveira, fundador da GOL e líder do Grupo Comporte, com o ato de concentração, a Reunidas Paulista passará ao controle majoritário da maior empresa do grupo atualmente, no segmento rodoviário.
Relembre:
A Guerino Seiscento argumenta ao CADE que o Grupo Comporte tem este perfil de incorporações e concentração de mercado. A ações do conglomerado da família de Constantino de Oliveira resultam em operações que representam domínio de 70% a até 100% em alguns itinerários.
Importante mencionar ainda o histórico de consolidação por parte do grupo econômico, ao qual se concentrará a empresa Reunidas Paulista, notadamente o Grupo Comporte, que ao longo dos anos vem promovendo atos de concentração das empresas do segmento de transporte de passageiros, especialmente as que tem atuação maciça no estado de São Paulo, promovendo a falta de concorrência e reserva de mercado nesse segmento. A análise do Ato de Concentração deverá analisar, considerando os demais que foram realizados ao longo do tempo, que evidenciam a concentração e reserva de mercado em grande parte do estado de São Paulo, inclusive com mercados que passarão a deter em grande parte 100% de atuação, e em tanto outros passará a dominar 70% da fatia de mercado.
No pedido, a Guerino Seiscento diz que a operação da Piracicabana nas linhas que eram de responsabilidade da Reunidas Paulista vai prejudicar a concorrência nos transportes rodoviários
O ato de concentração requerido pelas empresas Viação Piracicabana (Grupo CONSTANTINO -Comporte) e Reunidas Paulista revela-se altamente preocupante sob a ótica concorrencial, na medida em que tende a suprimir a concorrência em diversos mercados relevantes no Estado de São Paulo e, em muitos outros, reduzi-la de forma drástica. A operação, tal como estruturada, promove uma significativa alteração na dinâmica competitiva do setor de transporte rodoviário de passageiros, com potencial de gerar efeitos anticompetitivos duradouros.
Ainda de acordo com a argumentação da Guerino Seiscento, em muitas destas linhas da Reunidas, a Piracicabana já tem domínio de mercado. Isso poderia, ainda de acordo com a empresa de Tupã, resultar até mesmo no encarecimento das passagens para quem precisa viajar.
Em especial, observa-se que a Viação Piracicabana, ao assumir os mercados atualmente explorados pela Reunidas Paulista, passará a dominar parcela substancial do mercado, inclusive em rotas e regiões nas quais já detém posição relevante ou atua de forma consolidada. Essa sobreposição de operações resulta em elevação expressiva de participação de mercado, redução do número de competidores efetivos e enfraquecimento das pressões competitivas que hoje disciplinam preços, qualidade do serviço e incentivos à inovação. A concentração pretendida tende, portanto, a criar ou reforçar posição dominante em diversos mercados relevantes, aumentando o risco de práticas anticoncorrenciais, tais como aumento de tarifas, redução da qualidade dos serviços ofertados e limitação das opções disponíveis aos consumidores.
Ainda segundo pedido da Guerino Seiscento, a concentração não só prejudicaria uma concorrência já existente como desestimularia a entrada de novos operadores interessados em ampliar a oferta nas rotas cobertas pela Piracicabana e Reunidas.
Ademais, a elevada participação de mercado decorrente da operação pode representar óbice à entrada ou expansão de novos concorrentes, agravando ainda mais o quadro de restrição concorrencial.
Explicitamente, o a empresa pede que o CADE impeça a assunção da Reunidas Paulista pela Piracicabana.
- a) o deferimento da habilitação da Guerino Seiscento Transportes S.A. como
terceira interessada;
- b) a rejeição do enquadramento pelo rito sumário;
- c) a reclassificação do Ato de Concentração para o rito não sumário;
- d) a realização de análise concorrencial aprofundada, considerando os efeitos
cumulativos das aquisições do Grupo Comporte;
- e) ao final, a reprovação do Ato de Concentração nº 08700.000725/2026-60.
ARGUMENTAÇÕES DA VIAÇÃO PIRACICABANA JUNTO AO CADE:
O Diário do Transporte teve acesso de forma exclusiva à petição, que foi protocolada nas última sexta-feira, 23 de janeiro de 2026.
De acordo com o documento, “A Operação consiste na proposta de aquisição, pela Piracicabana, da totalidade das quotas da Reunidas, de titularidade da Srª Aurivânia Constantino. Desta forma, a Operação se enquadra como um Ato de Concentração, de acordo com o Art. 90, II, da Lei 12.529/2011”.
Ainda de acordo com o documento, assinado pelo advogado Daniel Elias do Nascimento, ao qual o Diário do Transporte teve acesso, “A Operação, portanto, resulta da decisão da Vendedora de sair do mercado e da decisão da Compradora de investir na Empresa-Alvo, promovendo uma simples substituição do agente econômico titular do controle da Empresa-Alvo”
A defesa das duas empresas no negócio, tenta, no documento, obtido pelo Diário do Transporte, convencer o CADE que a compra não vai prejudicar concorrência no mercado.
“Embora relevante, não configura concentração capaz de prejudicar a concorrência, nem mesmo potencial, ainda mais considerando a estrutura regulatória de delegação, de operação e de precificação vigente no mercado, uma vez que a oferta e as tarifas são definidas e fixadas pelo próprio Poder Concedente, razão pela qual, a Operação não gera maiores preocupações concorrenciais, e, com a devida vênia, e no entender das Requerentes, a Operação deve ser analisada pelo Rito Sumário, e aprovada sem restrições”. – diz, de acordo com o documento obtido pelo Diário do Transporte.
No pedido, ao qual o Diário do Transporte tece acesso, a defesa apresenta um resumo das partes vendedora e compradora.
DAS PARTES DO ATO DE CONCENTRAÇÃO 2.
A Compradora é controlada pela Comporte Participações S.A., holding do grupo Comporte, conglomerado que reúne sociedades atuantes no segmento de transporte coletivo rodoviário de passageiros, urbano e intermunicipal, além de transporte metroferroviário e serviços correlatos (“Grupo Comporte”).
A Reunidas é uma empresa com sede em São Paulo, Brasil, fundada em 1948 e tem como principal atividade o transporte coletivo rodoviário de passageiros, principalmente no interior paulista como nas cidades de Araçatuba, Lins, Birigui, Penápolis e Campinas. – diz o documento ao qual o Diário do Transporte revela
No pedido, a defesa também cita a comunicação de solicitação ao CADE sobre a Expresso Fênix
De acordo com os parâmetros do Guia do CADE, mercados com HHI entre 1.500 e 2.500 são classificados como moderadamente concentrados. Em tais mercados, preocupações concorrenciais tendem a surgir quando a variação do HHI é superior a 100 pontos. No caso concreto, a variação estimada é significativamente inferior a esse patamar, o que reforça a inexistência de preocupações concorrenciais relevantes decorrentes da Operação. Para fins de completude e transparência, a Compradora informa que recentemente notificou a este CADE outra operação neste mesmo mercado. Trata-se da operação de compra, pela Compradora, da Rápido Fênix Viação Ltda. (“Fênix”). A Compradoradestaca que muito embora aquela operação e esta tratam do mesmo mercado, elas são completamente independentes. Além disso, é importante destacar que a Fênix opera somente no mercado da ARTESP e não há qualquer sobreposição entre linhas operadas pela Fênix, com a Compradora ou com a Vendedora. Adicionalmente, em termos de volume de vendas, a Fênix faturou no sistema ARTESP, em 2024, [Acesso Restrito à Compradora]. Desta forma, ainda que a operação com a Fênix seja aprovada por este CADE, sob o ponto de vista concorrencial, ela não gerará impactos na análise da presente Operação
PEDIDO DA GUERINO SESICENTO OBTIDO PELO DIÁRIO DO TRANSPORTE EM 12 DE FEVEREIRO DE 2026:

PEDIDO DA VIAÇÃO PIRACICABANA OBTIDO PELO DIÁRIO DO TRANSPORTE EM 28 DE JANEIRO DE 2026:










Principais Marcos da História da Reunidas Paulista:
- Fundação (1948): Iniciou operações em Lins, SP, atendendo cidades da região Noroeste com uma frota inicial de 10 a 15 veículos.
- Sede em Bauru (1952): A sede da empresa foi transferida de Lins para Bauru, consolidando sua operação no centro do estado.
- Inovação Pioneira (1969): Em 25 de março de 1969, lançou o primeiro ônibus-leito, marcando a história do transporte rodoviário com tecnologia de ponta para a época.
- Expansão e Transferência (1980): A empresa transferiu sua sede administrativa para Araçatuba para otimizar a gestão das rotas.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

