Empresas baianas poderão pedir Termo de Autorização para operar linhas regulares sob o regime instituído pelo Novo Marco Regulatório
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) habilitou duas empresas da Bahia a solicitarem o Termo de Autorização (TAR) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização previsto na Resolução ANTT nº 6.033/2023.
As decisões constam na edição de 12 de fevereiro de 2026 do Diário Oficial da União e foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.
AVANÇO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
Por meio da Decisão SUPAS nº 282, de 11 de fevereiro de 2026, a ANTT habilitou a Avanço Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 34.732.379/0001-46, a solicitar o TAR para operar linhas interestaduais regulares.
Com sede em Lauro de Freitas (BA), a empresa foi fundada em 2 de setembro de 2019 e atua no segmento de transporte e turismo.
De acordo com a decisão, a manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art. 48 da Lei nº 10.233/2001. O descumprimento dessas condições pode levar à extinção dos TARs delegados à transportadora, mediante cassação.
VIAÇÃO ALTO SERTÃO SERVIÇOS & TRANSPORTES LTDA.
Já a Decisão SUPAS nº 281, de 11 de fevereiro de 2026, habilitou a Viação Alto Sertão Serviços & Transportes Ltda., CNPJ nº 37.406.173/0001-14, a solicitar o TAR para o serviço regular interestadual.
A empresa, conhecida como Viação Alto Sertão, tem sede em Guanambi (BA) e foi fundada em 15 de junho de 2020.
Assim como no caso anterior, a ANTT reforça que a habilitação é etapa prévia e indispensável para posterior delegação de mercados por meio do TAR, dentro das regras do regime de autorização.
O que significa a habilitação
A habilitação não representa, por si só, autorização para operar linhas específicas. Trata-se do reconhecimento, pela ANTT, de que a empresa atende às exigências iniciais previstas no marco regulatório para pleitear o Termo de Autorização.
Somente após a eventual emissão do TAR e a delegação dos mercados é que a empresa poderá iniciar a operação das linhas interestaduais.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

