Ícone do site Diário do Transporte

Viação Santa Cruz renuncia a três linhas interestaduais; ANTT cancela autorizações a partir de março

Autorização deixa de existir a partir de 1º de março de 2026; empresa deverá garantir reembolso de bilhetes já vendidos

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) homologou a renúncia da Viação Santa Cruz  a três Termos de Autorização (TARs) para operação de linhas interestaduais. As decisões constam no Diário Oficial da União desta terça-feira, 4 de fevereiro de 2026, e determinam o cancelamento das autorizações a partir de 1º de março de 2026.

As renúncias foram formalizadas por meio das Decisões SUPAS nº 195, nº 196 e nº 197, todas de 28 de janeiro de 2026, e abrangem linhas que ligam cidades do interior paulista a municípios de Minas Gerais.

Linhas com renúncia homologada

Com as decisões, a Viação Santa Cruz deixa de operar as seguintes linhas e respectivas seções:

Em todos os casos, a homologação da renúncia implica o cancelamento de todas as operações vinculadas aos respectivos TARs.

As três decisões publicadas agora também revogam atos da própria ANTT editados em outubro de 2024, que tratavam das mesmas autorizações:

Apesar do encerramento das autorizações, a Viação Santa Cruz deverá cumprir as garantias aos passageiros que já adquiriram bilhetes, especialmente para viagens programadas para datas posteriores ao fim da operação.

A obrigação está prevista na Resolução ANTT nº 6.033/2023, que determina regras para cancelamento de viagens, reembolso ou reacomodação dos usuários em casos de renúncia de TAR.

Como mostrou o Diário do Transporte nesta terça-feira (03), a Viação Santa Cruz renunciou também ao Termo de Autorização (TAR) nº MGSP0002034, referente à linha São Sebastião do Paraíso (MG) – Campinas (SP) e todas as suas seções. Relembre:

Viação Santa Cruz renuncia à linha São Sebastião do Paraíso (MG) – Campinas (SP), decide ANTT

Tradicional empresa do transporte de passageiros, a Viação Santa Cruz  foi fundada em agosto de 1966 na cidade de Mogi Mirim, interior de São Paulo.

A renúncia a um Termo de Autorização (TAR) não significa, necessariamente, a saída da empresa do mercado ou o fim definitivo de um corredor atendido. Trata-se do encerramento de uma autorização específica, que pode corresponder a determinado arranjo de seções, horários ou classe de serviço. Em muitos casos, a empresa mantém atendimento ao mesmo eixo por outros TARs ou por reorganização operacional conforme o marco regulatório vigente.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile