Viação Santa Cruz renuncia à linha São Sebastião do Paraíso (MG) – Campinas (SP), decide ANTT
Publicado em: 3 de fevereiro de 2026
Empresa abre mão do TAR MGSP0002034; decisão entra em vigor em 1º de março de 2026 e revoga autorização anterior
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) homologou a renúncia da Viação Santa Cruz ao Termo de Autorização (TAR) nº MGSP0002034, referente à linha São Sebastião do Paraíso (MG) – Campinas (SP) e todas as suas seções. A medida consta da Decisão SUPAS nº 192, de 27 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 3 de fevereiro.
Com a homologação, ficam canceladas todas as operações vinculadas ao TAR, conforme prevê o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que trata do novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros (TRIP).
A decisão também revoga a Decisão SUPAS nº 1.051, de 3 de outubro de 2024, que havia autorizado a operação da linha, publicada no DOU de 11 de outubro de 2024.
Mesmo com a renúncia, a empresa deverá assegurar as garantias aos passageiros que tenham bilhetes para viagens programadas após o encerramento das atividades, especialmente quanto a cancelamento e reembolso.
A Decisão SUPAS nº 192 entra em vigor em 1º de março de 2026.
O que significa renunciar a um TAR?
A renúncia a um Termo de Autorização (TAR) não significa, necessariamente, a saída da empresa do mercado ou o fim definitivo de um corredor atendido. Trata-se do encerramento de uma autorização específica, que pode corresponder a determinado arranjo de seções, horários ou classe de serviço. Em muitos casos, a empresa mantém atendimento ao mesmo eixo por outros TARs ou por reorganização operacional conforme o marco regulatório vigente.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

