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Real Maia renuncia à linha Palmas (TO) – Teresina (PI) e ANTT homologa cancelamento do TAR

Decisão SUPAS nº 191 revoga autorização concedida em 2024 e encerra operações a partir de 26 de fevereiro de 2026

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) homologou a renúncia ao Termo de Autorização (TAR) nº TOPI0106015 da Real Maia Transportes Terrestres, referente à linha Palmas (TO) – Teresina (PI) e respectivas seções.

A medida consta da Decisão SUPAS nº 191, de 27 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 3 de fevereiro.

No Art. 1º, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros deferiu o pedido de renúncia apresentado pela empresa. Com a homologação, ficam canceladas todas as operações vinculadas ao TAR, nos termos do §2º do mesmo artigo.

A decisão também revoga a Decisão SUPAS nº 2.548, de 18 de outubro de 2024, que havia autorizado a operação da linha e foi publicada no DOU de 25 de outubro de 2024. Conforme o Art. 3º, a nova deliberação entra em vigor em 26 de fevereiro de 2026.

A autorizatária deverá assegurar as garantias relativas ao cancelamento de bilhetes para viagens programadas após a data de encerramento das atividades, observando a Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que disciplina os direitos dos usuários e os procedimentos a serem adotados em casos de interrupção de serviços.

A Real Maia foi aberta oficialmente em junho de 1997 e tem sede em Porto Nacional (TO). A empresa passou a integrar a lista de operadoras que cumpriram os requisitos do novo marco regulatório, tornando-se apta a pleitear novos mercados interestaduais. Posteriormente, por meio da Decisão SUPAS nº 2.569, a ANTT adequou a Licença Operacional nº 135 da transportadora às regras da Resolução nº 6.033/2023, com vigência a partir de 11 de novembro de 2024.

Outras renúncias

Como mostrou o Diário do Transporte, no dia 19 de janeiro de 2026 o Diário Oficial da União publicou o deferimento de pedido da Real Maia Transportes para renúncia ao Termo de Autorização (TAR) nº PAPI0106006, referente à linha Altamira (PA) – Teresina (PI) e suas seções, conforme a Decisão SUPAS nº 76/2026. Isso mostra um movimento de rearranjo das rotas operadas pela empresa, o que tem sido comum após o Novo Marco Legal do TRIP.

A renúncia a um Termo de Autorização (TAR) não significa, necessariamente, a saída da empresa do mercado ou o fim definitivo de um corredor atendido. Trata-se do encerramento de uma autorização específica, que pode corresponder a determinado arranjo de seções, horários ou classe de serviço. Em muitos casos, a empresa mantém atendimento ao mesmo eixo por outros TARs ou por reorganização operacional conforme o marco regulatório vigente.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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