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Termo entre Metrô de São Paulo e Prodata é questionado na Justiça e no TCE-SP; companhia nega irregularidade

Motivo do questionamento seria suposta irregularidade no uso de cooperação técnica para pagamento por cartão nas catracas; Metrô afirma que instrumento não configura prestação de serviços e prepara futura licitação

ALEXANDRE PELEGI

O Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Metrô de São Paulo e a Prodata Mobility para viabilizar o pagamento da tarifa por cartão bancário diretamente nas catracas passou a ser questionado sob a alegação de suposta irregularidade no uso do instrumento de cooperação técnica, que, segundo os autores das ações, funcionaria como um contrato de prestação de serviços remunerado sem licitação.

Em resposta, o Metrô informou ao Diário do Transporte que não há irregularidade, sustenta que o instrumento é legal, não caracteriza prestação de serviços e tem como finalidade estruturar uma futura licitação para contratação do sistema.

O questionamento se baseia em dois instrumentos formais: uma denúncia protocolada no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e uma ação popular ajuizada na Vara da Fazenda Pública da capital paulista. Ambas ainda estão em fase de análise.

Pagamento por cartão nas catracas

O Termo de Cooperação Técnica possibilitou a implantação de um projeto piloto, iniciado em dezembro de 2025, que permite o pagamento da tarifa por meio de cartões físicos de débito ou crédito com tecnologia de aproximação (contactless) em catracas exclusivas das estações.

O piloto tem prazo inicial de seis meses, com possibilidade de prorrogação, e é voltado aos testes da tecnologia EMV, amplamente utilizada em sistemas de transporte de grandes cidades ao redor do mundo. Neste momento, não há aceitação de cartões virtuais em celulares ou outros dispositivos, nem integração com ônibus ou demais modais.

Segundo o Metrô, a iniciativa amplia as formas de acesso ao sistema, oferece mais agilidade aos passageiros e gera subsídios técnicos para a modelagem de uma futura licitação, com potencial para estimular a concorrência e melhorar as condições econômicas do serviço.

Nota do Metrô na íntegra

As ações movidas no TCE e no TJSP não encontram respaldo jurídico e o Metrô vai solicitar o indeferimento das medidas liminares.

O instrumento firmado com a Prodata é um Termo de Cooperação Técnica que é permitido pelo Regulamento de Licitações e Contratações do Metrô e pela Lei Federal 13.303/2016, por tratar-se de procedimento preparatório para estruturar uma futura licitação de contratação do serviço.

O instrumento não implica em custos de serviço prestado ao Metrô — uma vez que não se trata de prestação de serviços —, exceto ao desembolso pelas transações bancárias (pela operação de utilização de cartões de crédito e débito pelos passageiros) e das despesas operacionais do sistema.

Esse formato traz notória vantagem ao interesse público, por moldar futura licitação que estimulará a concorrência e a oferta de melhores taxas e custos de prestação de um serviço que até então não estava à disposição dos passageiros em todas as estações.

A cooperação possibilitou a adoção de um projeto piloto, com duração pré-estabelecida, para testes da tecnologia EMV, que permite pagamento por aproximação, beneficiando os passageiros e ampliando as formas de acesso ao sistema, alinhando o Metrô de São Paulo às melhores práticas adotadas em sistemas de transporte de todo o mundo.

Nota da Prodata

A Prodata Mobility Brasil reafirma sua posição como líder global e referência nacional em sistemas de bilhetagem eletrônica.

A cooperação com o Metrô foca em proporcionar informações e detalhes operacionais imprescindíveis para arrecadacao na modalidade EMV (meios de pagamentos bancários) buscando padrões de custos e eficiência que o setor ainda demanda.

A Prodata Mobility Brasil atua em conformidade com os princípios de compliance, que orientam a adoção de boas práticas pautadas na ética, transparência e respeito às normas legais. Nosso compromisso é assegurar a lisura, integridade e responsabilidade, promovendo uma cultura de boa conduta alinhada à legislação vigente e aos mais elevados padrões de governança.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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