Ícone do site Diário do Transporte

ANTT atualiza valor da UMRP para R$ 0,292308 no transporte rodoviário interestadual

Parâmetro usado pela Agência para cálculos econômicos do setor tem reajuste de 2,241% e não altera o preço das passagens

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou o valor da Unidade Monetária de Referência de Passageiros (UMRP), indicador usado pela Agência para organizar os cálculos econômicos do transporte rodoviário interestadual de passageiros. O novo valor passa a ser de R$ 0,292308, conforme a Portaria SUPAS nº 1, de 27 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 29 de janeiro de 2026.

Segundo o ato, o reajuste representa um aumento de 2,241% em relação ao valor definido em 2025. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Apesar do nome pouco conhecido do público, a UMRP não é um valor pago pelo passageiro e não muda o preço das passagens. Ela funciona como uma referência interna da ANTT, usada para estimar quanto custa transportar um passageiro no serviço interestadual, de forma padronizada em todo o país.

Esse indicador é importante porque permite à Agência separar o custo real do serviço do preço do bilhete, que pode variar conforme promoções, gratuidades legais ou estratégias comerciais das empresas.

Na prática, a UMRP serve como base para:

O instrumento ajuda a dar mais previsibilidade às análises econômicas e evita que mudanças pontuais no preço das passagens distorçam a avaliação do custo do transporte.

A atualização foi assinada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT e está prevista nas regras do marco regulatório do transporte rodoviário interestadual.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile