Resolução da SMTR publicada nesta quarta (28) autoriza consórcios a adquirir veículos além do padrão piso baixo, desde que já aprovados no SPPO-RJ e validados previamente pela Secretaria
ALEXANDRE PELEGI
A Secretária Municipal de Transportes do Rio de Janeiro, Maína Celidônio, publicou nesta quarta-feira, 28 de janeiro de 2026, no Diário Oficial do Município, a Resolução SMTR nº 3.901/2026, que altera regras para a aquisição de ônibus pelos consórcios operadores do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO-RJ). A norma amplia as tipologias de veículos permitidas para renovação da frota, mas reforça que a liberação de recursos e a aceitação dos ônibus continuam condicionadas à validação técnica prévia da Secretaria, conforme previsto em acordo judicial firmado em abril de 2025.
Ampliação de tipologias sem flexibilizar o controle
A nova resolução altera dispositivos da Resolução SMTR nº 3.836/2025, que define as especificações técnicas dos veículos a serem adquiridos pelos consórcios. Pela redação atualizada, além do ônibus básico de piso baixo, passam a ser admitidos outros tipos de veículos já aprovados para operação no SPPO-RJ, desde que observadas as exigências técnicas compatíveis com cada tipologia.
O texto reconhece que o sistema municipal já opera com diferentes configurações de veículos e busca evitar entraves à renovação da frota, sem prejuízo dos requisitos mínimos de qualidade do serviço.
Recursos condicionados ao acordo judicial
Ao tratar da liberação de recursos, a resolução faz referência direta aos itens 15 e 16 do acordo judicial firmado em abril de 2025, celebrado no âmbito de ação que envolve a renovação da frota de ônibus do município.
De acordo com esse acordo, os recursos só podem ser liberados mediante autorização e validação técnica da SMTR, que deve verificar previamente se os veículos a serem adquiridos são compatíveis com as especificações técnicas exigidas pelo município. O texto também estabelece que os valores têm destinação exclusiva para a compra de ônibus novos para o SPPO-RJ, sendo vedado qualquer outro uso operacional ou financeiro pelos consórcios operadores.
Exigências técnicas proporcionais a cada veículo
A resolução determina ainda que os veículos de tipologias diferentes do piso baixo devem atender, no que couber, às exigências previstas no Anexo Único da norma original, que trata de:
- características técnicas;
- comunicação interna e externa;
- equipamentos embarcados;
- disposições gerais.
As exceções só serão admitidas quando houver incompatibilidade técnica comprovada com a tipologia do veículo, devidamente justificada.
Aprovação prévia passa a ser obrigatória
Outro ponto central da resolução é a exigência de que plantas, layouts e especificações técnicas detalhadas dos veículos sejam previamente submetidos à análise e aprovação da SMTR. Essa validação passa a ser condição obrigatória para a aceitação dos ônibus no sistema municipal.
A Resolução SMTR nº 3.901/2026 entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
