Downgrade no avião e no ônibus: como funciona o “rebaixamento” de assento e quais são os direitos do passageiro
Publicado em: 24 de janeiro de 2026
Resolução da ANTT define prazos, assistência e reembolso quando o serviço prestado é inferior ao contratado no transporte rodoviário; confira seus direitos
ALEXANDRE PELEGI
Casos recentes voltaram a jogar luz sobre um problema antigo do transporte de passageiros: o downgrade, quando o consumidor compra um serviço e acaba recebendo outro de padrão inferior. Um dos exemplos mais comentados foi o relato da atriz Ingrid Guimarães, que afirmou ter sido obrigada, em um voo internacional, a trocar um assento em cabine premium por um lugar na classe econômica para acomodar um terceiro passageiro. Situações semelhantes também envolveram famílias brasileiras em viagens aéreas ao exterior, reacendendo o debate sobre direitos do consumidor.
Na aviação, o downgrade costuma estar associado a problemas técnicos na aeronave ou ao overbooking — prática em que companhias vendem mais passagens do que a capacidade do voo. Embora não exista uma “lei do downgrade” específica, o Código de Defesa do Consumidor garante o reembolso da diferença quando o serviço contratado não é entregue.
Mas e no transporte rodoviário interestadual? O que acontece quando o passageiro compra uma categoria de ônibus e, por força de um imprevisto, acaba viajando em outra inferior?
Segundo o advogado e consultor Ilo Löbel da Luz, a lógica no transporte rodoviário é distinta da observada no transporte aéreo.
“No transporte rodoviário não existe overbooking como prática comercial. O downgrade pode ocorrer por imprevistos operacionais, como uma quebra mecânica, um acidente ou até a interdição de uma rodovia, que obrigam a troca do veículo no meio da viagem”, explica.
Essas situações passaram a ser tratadas de forma mais objetiva com a Resolução ANTT nº 6.033/2023 – Novo Marco Legal do TRIP, que consolidou direitos dos passageiros e deveres das empresas. De acordo com Ilo, um dos pontos centrais da norma é o prazo máximo para a resposta da operadora. “A partir da interrupção da viagem, a empresa tem até três horas para garantir a continuidade do transporte. Esse é o marco regulatório da responsabilidade”, afirma.
Ultrapassado esse limite, as obrigações aumentam. “Se passar das três horas, a empresa passa a ser obrigada a fornecer alimentação e, se a viagem não puder seguir no mesmo dia, também hospedagem e traslado”, detalha o consultor.
A resolução também trata diretamente das situações em que o veículo de socorro não corresponde ao padrão originalmente contratado. Segundo Ilo Löbel da Luz, a prioridade da norma é evitar que o passageiro fique retido na estrada. “Por isso, ela admite a troca de classe do veículo, tanto para melhor quanto para pior.”
Quando a substituição resulta em um serviço superior, não há impacto financeiro para o usuário. “Se o passageiro comprou um serviço Convencional e o ônibus de resgate é um Leito, por exemplo, ele segue viagem com mais conforto, sem pagar nada a mais”, explica.
Já nos casos de downgrade, a regra é objetiva. “Se o veículo de apoio for inferior ao contratado, como a troca de um Leito por um Convencional, a viagem segue para não interromper o deslocamento, mas a empresa deve devolver a diferença do valor pago pela passagem”, afirma.
Além de reforçar as obrigações das operadoras, a Resolução 6.033/2023 também trouxe instrumentos operacionais para lidar com situações emergenciais. Um dos pontos destacados por Ilo é o Artigo 180, que autorizou expressamente o uso de veículos de fretamento no apoio ao serviço regular. “Isso mudou completamente a dinâmica. Antes, a empresa precisava deslocar um ônibus próprio, muitas vezes vindo de longe, o que fazia o prazo de três horas estourar e gerava custos elevados com hotel e logística”, observa.
Com a nova regra, o cenário se tornou mais flexível.
“Agora, a empresa pode ter parceiros de fretamento cadastrados ao longo da rota. Deu problema? Aciona um parceiro local, resolve a situação rapidamente e reduz o impacto para o passageiro.”
Na avaliação do consultor, a norma criou um equilíbrio mais claro entre direitos e deveres. “Para o passageiro, o downgrade continua sendo um incômodo, mas acontece dentro de regras objetivas, com direito a reembolso e assistência. Para as empresas, a resolução apertou a cobrança, mas também ofereceu ferramentas inteligentes para quem planeja bem a operação.”
E conclui: “No fim das contas, mobilidade inteligente não é só ter frota nova. É saber reagir quando tudo sai do planejado.”
Em tempo: Ilo Löbel da Luz é advogado e consultor no setor de Transporte Rodoviário de Passageiros (lobeldaluz@gmail.com)
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Venham fiscalizar as duas empresas interestaduais que fazem o trajeto São João del Rei -São Paulo e São João del Rei-Rio de Janeiro.Já fiz denúnia nesse canal e nemhuma providência foi tomada! Os ônibus são ruins,precários, velhos, com banheiros quebrados e ǰá saem imundos da rodoviária.Enguiçam na estrada em lugares ermos, as poltronas leitos não reclinam 100% , não há carregador para celular….
Essa região tem um trem turístico que faz o trecho S J del Rei -Tiradentes e vice-versa, e esse trem poderia funcionar a semana inteira , levando e trazendo os cidadãos desses municípios.Mas não há nenhum interesse restabelecer a linha férrea nesses e nos municípios ao redor.E isso sobrecarrega muito as rodovias e o trânsitoao redor do município principal qie é Lavras. Aliás, de Tiradentes até Lavras , para daí pegar o acesso para a Fernão Dias são quase 4 horas. De Tiradentes à BH também são 4 horas !! E tudo isso pq não há um anel viário que faclite o acesso à Fernão Dias. O projeto existe e já foi aprovado, havendo até estudo de impacto ambiental, mas os cretinos ladravazes dos politiqueiros e prefeitos dessas cidades não conseguem parar de roubar para por em prática a contrução de uma linha férrrea interligando esses municípios,! Deveriam tb construir rodoviárias à altura da fama histórica dessa região( a de Sâo João é lixo…a de Tiradentes é bonitinha , mas precisaria de uma rodoviária nova na entrada da cidade! ) Os ônibus municipais de Tiradentes sâo uma piada! Em Tiradentes, os idosos TÊM QUE PAGAR PASSAGEM PQ NESSA REGIÃO NINGUÉM RESPEITA A LEI!!! Essa cidade pede planis imclinados e bondes aéreos que já edtão no papel , mas is prefeitos e emoresários só querem se locupletar!
Outra coisa qieue ninguém entende é o fato de haver um aeroporto dó para os riquinhos babacas e mauriçola.São João del Rei TEM QUE TER UM AEROPORTO, pelo menos que atenda as capitais da Região Sudeste!
Que região pobre e escrota+