Transporte coletivo em crise leva Santa Bárbara d’Oeste (SP) a criar subsídio para manter tarifa em R$ 5,90
Publicado em: 22 de janeiro de 2026
Decreto fixa tarifa de remuneração em R$ 10,75 e autoriza Prefeitura a bancar a diferença para restabelecer integralmente o serviço de ônibus
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste (SP) publicou decreto que institui subsídio tarifário para garantir a continuidade do transporte coletivo urbano após um período de crise operacional e financeira no sistema. A medida permite manter a tarifa pública paga pelo usuário em R$ 5,90, mesmo com a fixação da tarifa de remuneração do serviço em R$ 10,75, valor que reflete o custo real da operação.
As regras estão no Decreto nº 7.745, de 20 de janeiro de 2026, assinado pelo prefeito Rafael Piovezan, e passam a valer a partir de 21 de janeiro de 2026. O texto regulamenta a concessão do subsídio autorizado pela Lei Municipal nº 4.754/2025, estabelecendo que o município irá cobrir a diferença entre a tarifa técnica e o valor pago pelo passageiro.
O transporte coletivo urbano de Santa Bárbara d’Oeste é operado pela Nova Via Transporte Urbano, responsável pelo serviço desde 2012, quando assumiu a concessão municipal. Atualmente, o sistema atende praticamente toda a área urbana do município, com dezenas de linhas regulares, frota composta por ônibus convencionais e veículos acessíveis, e volume diário estimado de dezenas de milhares de passageiros, em dias úteis.
Segundo dados históricos do próprio município, antes da pandemia o sistema chegava a transportar mais de 40 mil passageiros por dia, número que caiu significativamente nos últimos anos e ainda não foi totalmente recuperado, pressionando a sustentabilidade financeira da operação.
De acordo com o decreto, a apuração do valor do subsídio devido à operadora será feita a cada dez dias pela Diretoria de Gestão de Transporte Municipal, com base no número de passageiros pagantes transportados. O repasse dos recursos públicos fica condicionado à emissão do respectivo documento fiscal.
O decreto também revoga dispositivos de norma anterior que tratavam do custeio da gratuidade do idoso, consolidando um novo regramento para o financiamento do sistema de transporte coletivo urbano.
Crise operacional e judicialização do contrato
A edição do decreto ocorre após um período de instabilidade no transporte coletivo de Santa Bárbara d’Oeste, que se agravou no segundo semestre de 2025, quando o sistema passou a registrar redução de linhas, supressão de horários e falhas na regularidade das viagens.
A operadora alegou desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, apontando que o valor da tarifa pública não cobria mais os custos da operação, pressionados principalmente por reajustes salariais, combustível, manutenção da frota e queda persistente da demanda.
O impasse resultou em judicialização, com negociações envolvendo Prefeitura, empresa e Judiciário, até que fosse construída uma solução que permitisse o restabelecimento integral do serviço sem repasse imediato do custo total ao usuário.
A administração municipal sustenta que a medida busca conciliar a modicidade tarifária com a necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, evitando novas interrupções no serviço e dando previsibilidade à operação do transporte coletivo urbano.
Santa Bárbara d’Oeste tem cerca de 189 mil habitantes, integra a Região Metropolitana de Campinas e possui perfil urbano-industrial, o que torna o transporte coletivo essencial para os deslocamentos diários da população, especialmente entre bairros periféricos, áreas industriais e o centro da cidade.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

