Marcopolo e AGU (Advocacia-Geral da União) fecham acordo sobre ação por irregularidades em processo de licitação

Segundo documento firmado, encarroçadora gaúcha terá de doar veículo a um município do interior paulista. AGU apontou suposto sobrepreço de 9,39% e prejuízo aos cofres públicos federais

ADAMO BAZANI

A AGU (Advocacia-Geral da União) informou nesta terça-feira, 20 de janeiro de 2026, que fechou um acordo com a fabricante gaúcha de carrocerias de ônibus Marcopolo sobre uma ação por suposta irregularidades em processo de licitação para aquisição de uma unidade móvel de saúde pelo município de Igaratá, no interior de São Paulo, que envolveu financiamento federal.

O órgão apontou suposto sobrepreço de 9,39%, gerando prejuízo aos cofres públicos federais.

Segundo o documento firmado, encarroçadora gaúcha terá de doar um veículo no valor de mercado aproximado de R$ 550.000,00 ao município, beneficiando a localidade afetada. Além disso, terá de ressarcir der forma imediata mais de R$ 50 mil (R$ 50.229,23) para reparar os prejuízos ocasionados à União pelo sobrepreço.

A compra foi financiada por convênio com o Ministério de Saúde.

De acordo com nota da AGU ao Diário do Transporte, a ação de improbidade administrativa foi movida na Justiça pelo órgão em 2008, em razão da licitação que ocorreu em 2007. – Os valores firmados no acordo já estão corrigidos.

Uma sentença de primeiro grau da 2ª Vara Federal de São José dos Campos, também no interior e responsável pelos processos em Igaratá, chegou a condenar a Marcopolo ao ressarcimento dos danos e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, no que diz respeito ao município de Igaratá.

Segundo a advocacia, o instrumento de reparação assinado em novembro de 2025 se chama Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) e foi firmado por meio da Coordenação Nacional de Acordos Sancionadores (CONAS) da AGU.

Veja a nota na íntegra:

Acordo em ação por improbidade administrativa firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) agilizou o ressarcimento aos cofres públicos do prejuízo à União e conseguiu garantir a entrega de um veículo no valor de R$ 550 mil ao município afetado por irregularidades em processo de licitação.

O Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com a empresa Marcopolo S.A. foi firmado por meio da Coordenação Nacional de Acordos Sancionadores (CONAS) da AGU e se refere a ação sobre irregularidades na aquisição de unidade móvel de saúde pelo município de Igaratá (SP), financiada por convênio com o Ministério de Saúde.

Com isso, o processo, atualmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguardando julgamento de Agravo em Recurso Especial, foi suspenso. A ação de improbidade administrativa foi movida pela AGU em 2008, em razão de licitação de 2007, na qual verificou-se o sobrepreço de 9,39% e prejuízo de R$ 50.229,23 à União, em valores atualizados pela Selic até novembro de 2025, quando foi celebrado o acordo.

Antes do acordo, sentença de primeiro grau da 2ª Vara Federal de São José dos Campos já havia condenado a empresa ao ressarcimento dos danos e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, no que diz respeito ao município de Igaratá.

No acordo firmado com a AGU, a empresa se comprometeu com o ressarcimento imediato dos danos aos cofres públicos, no valor do prejuízo calculado na licitação, de R$ 50.229,23. Além do ressarcimento, a empresa também assumiu o compromisso de entregar um ônibus com valor de mercado aproximado de R$ 550.000,00 ao município, beneficiando a localidade afetada.

A Marcopolo S.A. iniciou a negociação por meio de resolução consensual, com base na Lei de Improbidade Administrativa, de nº 8.429/1992. Em razão da baixa gravidade da infração, da ausência de repercussão social significativa dos fatos que embasam a ação de improbidade administrativa, e da solidez econômica da empresa, a CONAS concluiu que o encerramento do processo judicial, com a celebração do acordo, era a alternativa mais vantajosa.

A negociação se deu com fundamento nas Portarias Normativas PGU/AGU 28/2025, que instituiu a CONAS, e AGU n°186/2025, que regulamenta a celebração de acordo de não persecução civil em matéria de improbidade administrativa pela AGU.

De acordo com a advogada da União, Rachel Zolet, membro da CONAS, o acordo foi realizado com total transparência e celeridade, o que demonstra o compromisso do órgão de buscar a resolução eficiente de atos de improbidade, priorizando o ressarcimento ao erário e benefícios concretos à sociedade.

“Essa atuação reforça o compromisso da CONAS com soluções consensuais vantajosas ao interesse público, agilizando o fim de litígios sancionadores, com a justa aplicação de sanção aos envolvidos e recuperação de ativos”, explica a procuradora.

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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