Catarinense, do Grupo JCA, recebe novo TAR da ANTT para operar a linha Rio–São Paulo
Publicado em: 19 de janeiro de 2026
Empresa já havia recebido autorização para a mesma rota na sexta-feira (16), ocasião em que a Cometa também recebeu novo TAR para a ligação Rio–Belo Horizonte
ALEXANDRE PELEGI
A Auto Viação Catarinense, do Grupo JCA, recebeu da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) um novo Termo de Autorização (TAR) para operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Rio de Janeiro (RJ) – São Paulo (SP). A autorização consta da Decisão SUPAS nº 71, de 12 de janeiro de 2026, que emite o TAR nº RJSP0001067, publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 19 de janeiro de 2026.
Segundo a decisão, os mercados objeto do pleito já são autorizados à empresa, em conformidade com a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que estrutura o novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual sob o regime de autorização.
A autorização agora concedida à Catarinense se soma a um aval anterior para a própria ligação Rio de Janeiro–São Paulo, por meio do TAR nº RJSP0001065, conforme publicação no Diário Oficial da União na sexta-feira (16). Na mesma data, a Viação Cometa, também integrante do Grupo JCA, recebeu outro Termo de Autorização para operar a linha Rio de Janeiro (RJ) – Belo Horizonte (MG). O conjunto dessas decisões não cria novas linhas, mas formaliza autorizações adicionais para mercados já concedidos e em operação, agora organizados por TARs com numerações distintas, em linha com a Resolução ANTT nº 6.033/2023. Relembre:
Cometa e Catarinense, do Grupo JCA, recebem aval para novos TAR nas rotas Rio–BH e Rio–São Paulo
Pela Decisão SUPAS nº 71 publicada hoje, a Catarinense deve iniciar a prestação do serviço em até 30 dias, contados do início da vigência do TAR. É admitida uma única prorrogação por igual período, desde que por motivo justificado. O descumprimento do prazo implica a revogação do TAR.
O ato também veda a operação de seções em municípios distintos daqueles constantes nos TAR delegados à empresa. A decisão prevê, ainda, hipóteses de extinção do TAR por plena eficácia diante de alterações legais ou regulatórias, renúncia, nulidade quando verificada ilegalidade e cassação em caso de perda das condições indispensáveis ou de infração grave, conforme a regulamentação vigente.
A Catarinense já opera a rota entre as duas capitais com frota renovada, composta por ônibus Double Decker de última geração, oferecendo simultaneamente os serviços Semileito e Leito-Cama. O posicionamento coloca a empresa entre as operadoras de maior padrão de conforto no principal eixo rodoviário do país entre Rio e São Paulo.
Já a Viação Cometa iniciou a operação de duas novas rotas que passam a conectar a Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, às cidades de Belo Horizonte, em Minas Gerais, o que mostra a maneira como as empresas estão diferenciando seu atendimento com a concessão de novos TAR para uma mesma linha. Com frequências diárias, as viagens contam com embarque e desembarque no Shopping Aerotown, facilitando o acesso de passageiros que tenham o bairro nobre da Zona Oeste carioca como origem ou destino.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

