Solicitação envolvia as linhas Marabá (PA)–João Pessoa (PB) e Teresina (PI)–João Pessoa (PB), com compartilhamento de trecho
ALEXANDRE PELEGI
A Expresso Guanabara teve indeferido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o pedido para realizar operação simultânea no trecho Teresina (PI) – João Pessoa (PB), envolvendo duas linhas interestaduais da empresa. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 14 de setembro de 2025.
Conforme a Decisão SUPAS nº 81, de 13 de janeiro de 2026, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros negou a solicitação por inobservância da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que rege o atual marco regulatório do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
O pedido abrangia a operação simultânea das linhas Marabá (PA) – João Pessoa (PB), prefixo PAPB0049073, e Teresina (PI) – João Pessoa (PB), prefixo PIPB0049062, especificamente no trecho comum entre as duas capitais do Piauí e da Paraíba
Com o indeferimento, permanece vedado o compartilhamento operacional pretendido no referido trecho. A decisão entra em vigor na data de sua publicação.
O que é operação simultânea?
No âmbito regulatório da ANTT, operação simultânea é a utilização de um mesmo trecho por linhas distintas de uma transportadora, com objetivo de otimização operacional. A prática depende do cumprimento integral das regras do marco regulatório, incluindo requisitos de autorização, equilíbrio concorrencial e proteção ao usuário.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

