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Turissul tem linha Porto Alegre–Guarulhos suspensa após decisão judicial favorável à ANTT

Autorização concedida em caráter sub judice em 2025 perde efeito após Justiça acolher recurso da Agência Reguladora

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou a suspensão da operação da linha interestadual Porto Alegre (RS) – Guarulhos (SP), explorada pela Turissul,  nome fantasia da Catarinense Turismo Ltda, a partir de 2 de janeiro de 2026. A medida decorre de decisão judicial favorável à ANTT, que acolheu recurso apresentado pela Agência e resultou na interrupção dos efeitos da autorização concedida anteriormente em caráter sub judice.

A empresa, ativa há quase 20 anos, tem sede em Tubarão (SC),

A determinação está formalizada na Decisão SUPAS nº 5, de 2 de janeiro de 2026, assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, e suspende a Decisão SUPAS nº 22, de 7 de janeiro de 2025, que havia permitido a paralisação e a operação condicionada da linha, incluindo suas seções.

Segundo a ANTT, a suspensão ocorre em cumprimento a decisão judicial que concedeu efeito suspensivo a recurso da própria Agência, no âmbito de processo que discute a regularidade da autorização. Com isso, deixa de produzir efeitos a permissão provisória que estava vinculada ao desfecho da disputa judicial.

Na hipótese de existência de bilhetes emitidos após a publicação da decisão, a transportadora deverá assegurar integralmente os direitos dos passageiros, especialmente:

As obrigações seguem a Lei nº 11.975/2009 e a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que disciplinam os direitos dos usuários do transporte rodoviário interestadual.

Autorizações concedidas em condição sub judice permanecem válidas apenas enquanto não houver decisão judicial em sentido contrário. Quando a Justiça acolhe recurso que altera esse entendimento — como ocorreu neste caso —, a ANTT é obrigada a suspender imediatamente os efeitos da autorização, paralisando a linha e suas seções.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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