ARTESP aponta queda de nível de serviço e cobra faixas adicionais na Anchieta e na SP-340 das concessionárias
Publicado em: 9 de janeiro de 2026
Decisões publicadas no Diário Oficial indicam que trechos operaram acima do limite contratual de congestionamento, acionando obrigações previstas nos contratos de concessão.
ALEXANDRE PELEGI
A ARTESP publicou nesta sexta-feira, 09 de janeiro de 2025, três decisões internas nas quais reconhece que segmentos específicos de rodovias concedidas no estado de São Paulo passaram a operar com nível de serviço inadequado, segundo critérios técnicos definidos nos contratos. Com isso, a Agência notificou as concessionárias Ecovias dos Imigrantes e Renovias sobre a necessidade de ampliar a capacidade viária, por meio da implantação de faixas adicionais.
De forma simples, nível de serviço é uma classificação da qualidade do tráfego em um trecho da rodovia — se o fluxo é bom, aceitável ou congestionado.
Já o termo segmento homogêneo indica um trecho contínuo com características semelhantes, como número de faixas, velocidade regulamentada e tipo de tráfego. É nesse “pedaço padrão” que se mede se a rodovia está funcionando bem para o motorista.
A escala usada vai de A a F:
- A a C: tráfego fluido ou estável;
- D: próximo do limite;
- E: tráfego saturado, com filas e perda frequente de velocidade;
- F: congestionamento intenso, com paradas e baixa previsibilidade.
Nos contratos de concessão, operar por muitas horas nos níveis E e F não é aceitável. Quando isso acontece acima de um limite anual, o contrato prevê gatilhos de investimento, como obras de ampliação.
O Anexo 7 dos editais de concessão estabelece quantas horas por ano um trecho pode operar nos piores níveis (E e F). Se o limite é ultrapassado, a concessionária passa a ter obrigação contratual de intervir, normalmente com faixas adicionais ou melhorias no entrelaçamento, independentemente do cronograma original.
Rodovia Anchieta (SP-150) – Ecovias
- Trecho: km 18 ao km 22, pista marginal sul
- Constatação da ARTESP: mais de 50 horas/ano operando nos níveis E e F
- Base contratual: Edital nº 015/CIC/97 e Contrato nº 007/CR/98
- Determinação: implantação de 1 faixa adicional no segmento
O trecho faz parte do Sistema Anchieta-Imigrantes, um dos principais corredores de ligação entre a capital, o ABC e o litoral paulista, com tráfego intenso diário.
Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros (SP-340) – Renovias
Pista norte
- Trecho: km 114 ao km 128
- Problema identificado: nível de serviço acima do limite do Anexo 7
- Efeito contratual: necessidade de faixa adicional para ampliação da capacidade no entrelaçamento, acionada antes do prazo originalmente previsto no contrato
Pista sul
- Trecho: km 114 ao km 128
- Situação: limites do Anexo 7 ultrapassados desde novembro de 2019
- Determinação: implantação de faixas adicionais nos pontos críticos do trecho
A SP-340 é um eixo estratégico de ligação entre Campinas, região metropolitana e interior paulista, com grande volume de tráfego regional e de longa distância.
Direito de recurso
Em todos os casos, a ARTESP informou que as concessionárias podem apresentar recurso ao Conselho Diretor no prazo de 15 dias, conforme os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

