Catedral recebe aval da ANTT para operar linha interestadual Brasília (DF) – Regeneração (PI)
Publicado em: 6 de janeiro de 2026
Decisão da SUPAS autoriza a empresa brasiliense a iniciar o serviço regular sob regime de autorização, com prazo de até 30 dias para começo da operação
ALEXANDRE PELEGI
A Catedral, empresa DE Brasília (DF) fundada em 1999, com razão social Kandango Transportes e Turismo LTDA e sede em Brasília (DF), recebeu autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Brasília (DF) – Regeneração (PI). A autorização consta da Decisão SUPAS nº 2.024, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (06).
O ato administrativo emite o Termo de Autorização – TAR nº DFPI0053062, permitindo a operação sob o regime de autorização, conforme as seções listadas em anexo à decisão. Segundo a ANTT, os mercados solicitados pela empresa já estavam autorizados à requerente, em atendimento à Resolução ANTT nº 6.033/2023.
De acordo com a decisão, a autorizatária deverá iniciar a prestação do serviço em até 30 dias, contados do início da vigência do TAR, admitindo-se uma única prorrogação por igual período, desde que devidamente justificada. O descumprimento do prazo e das condições estabelecidas implica revogação do TAR.
O texto também estabelece que é vedada a operação de seções em municípios distintos daqueles constantes nos TAR delegados à empresa. Além disso, o termo poderá ser extinto por plena eficácia caso haja alteração legal ou regulatória que imponha novas condições não atendidas após prazo de adequação, nos termos da Lei nº 10.233/2001. A Kandango poderá, ainda, renunciar ao TAR a qualquer tempo, observadas as regras da Resolução nº 6.033/2023.
A decisão prevê hipóteses de nulidade em caso de ilegalidade do ato e de cassação do TAR diante da perda de condições indispensáveis ou da prática de infração grave, apurada em processo administrativo. Outras sanções podem ser aplicadas em caso de descumprimento das regras vigentes. A decisão entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira as 10 seções autorizadas no TAR:
- Brasília (DF) – Alvorada do Norte (GO);
- Barreiras (BA) – Alvorada do Norte (GO);
- Brasília (DF) – Floriano (PI);
- Brasília (DF) – Regeneração (PI);
- Luís Eduardo Magalhães (BA) – Formosa (GO);
- Luis Eduardo Magalhães (BA) – Alvorada do Norte (GO);
- Luís Eduardo Magalhães (BA) – Brasília (DF);
- Luís Eduardo Magalhães (BA) – Floriano (PI);
- Luís Eduardo Magalhães (BA) – Regeneração (PI); e
- Luís Eduardo Magalhães (BA) – Teresina (PI).
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


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