Licitação dos ônibus municipais do Rio não prevê reequilíbrio no contrato se acabar crédito de ICMS sobre diesel

Edital da concorrência não considera crédito presumido sobre combustível no estudo econômico; risco tributário fica com o concessionário, diz prefeitura

ALEXANDRE PELEGI

A Prefeitura do Rio de Janeiro esclareceu que a eventual não renovação do crédito presumido de ICMS sobre óleo diesel e biodiesel não dará direito a reequilíbrio econômico-financeiro na futura concessão do sistema municipal de transporte coletivo por ônibus.

O posicionamento consta do Aviso de Esclarecimento nº 12, publicado pela Comissão Especial de Licitação no âmbito da Concorrência CO SMTR nº 001/2025, que trata da delegação, por concessão comum e sem exclusividade, da operação da Rede Integrada de Ônibus – Sistema Rio.

O esclarecimento responde a questionamento de interessados no certame sobre a política fiscal atualmente vigente no Estado do Rio de Janeiro, que concede crédito presumido de ICMS para operações com óleo diesel e biodiesel destinados a empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo urbano. O benefício está previsto no Decreto estadual nº 48.487/2023 e, conforme os convênios do Confaz, corresponde a 50% da alíquota “ad rem” do ICMS, hoje fixada em R$ 1,17 por litro. Alíquota “ad rem” é o ICMS cobrado como um valor fixo por litro de combustível, e não como percentual do preço.

Diante do peso do combustível na estrutura de custos do transporte por ônibus, os interessados questionaram se a eventual extinção ou não renovação desse benefício fiscal poderia ensejar um procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro em favor da futura concessionária.

A resposta da Comissão foi direta: não.

Segundo o esclarecimento oficial, a não renovação do crédito de ICMS não gera direito a reequilíbrio, pois o Anexo I.9 do Edital, que trata do Estudo Econômico de Referência, não considera esse benefício fiscal na composição dos custos do modelo econômico da concessão.

Na prática, o edital deixa explícito que eventuais mudanças na política tributária estadual relacionadas ao ICMS sobre combustíveis não são reconhecidas como risco contratual do poder concedente, ficando integralmente alocadas ao concessionário.

O esclarecimento ocorre em meio ao andamento da licitação do Sistema Rio, que prevê contratos com prazo de 10 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, e está estruturada em três lotes operacionais. O modelo contempla não apenas a operação das linhas, mas também a renovação de frota e a implantação de garagens públicas vinculadas a cada lote.

A Prefeitura já agendou visitas técnicas facultativas às áreas e instalações relacionadas à concessão, etapa preparatória antes da sessão pública de abertura das propostas, marcada para 6 de fevereiro de 2026. Mesmo facultativas, as visitas não afastam a responsabilidade das licitantes quanto ao pleno conhecimento das condições locais, conforme previsto em edital.

Ao afastar de forma expressa a possibilidade de reequilíbrio vinculada ao ICMS sobre combustíveis, a Comissão reforça a lógica do edital de tarifa por quilômetro rodada com riscos econômicos claramente delimitados, ampliando a previsibilidade do certame e reduzindo margens para disputas futuras sobre a matriz de riscos da concessão.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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