Ligações já fazem parte da grade da Cometa, com oferta diária de várias frequências em cada trecho
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30 de dezembro de 2025, decisões que concedem à Viação Cometa os Termos de Autorização de Transporte Rodoviário (TAR) para as rotas Belo Horizonte (MG) – Rio de Janeiro (RJ) e Rio de Janeiro (RJ) – Campinas (SP), serviços que a empresa já opera comercialmente com diversas partidas diárias .
Os atos — Decisões SUPAS nº 1.999/2025 e nº 2.000/2025, assinados em 22 de dezembro de 2025 pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr — formalizam os termos para exploração regular dessas linhas pela companhia..
As duas ligações já fazem parte da grade de serviços da Viação Cometa, com oferta diária de várias frequências em cada trecho. Entre Belo Horizonte e Rio de Janeiro, a empresa disponibiliza múltiplas saídas ao longo do dia, abrangendo horários matinais, vespertinos e noturnos. No trecho Rio de Janeiro – Campinas, também há várias partidas diárias, operadas em diferentes tipos de veículos de acordo com a demanda de passageiros e perfil de serviço.
Prazos e condições da autorização
Segundo as decisões publicadas, a Cometa tem até 30 dias, a partir da vigência de cada TAR, para início formal da prestação dos serviços sob a nova base autorizativa, sendo permitida uma prorrogação de igual período mediante justificativa. O não atendimento ao prazo pode resultar em revogação automática da autorização .
As normas ainda vedam a operação com seções em municípios não expressamente autorizados e preveem a possibilidade de extinção dos termos por motivos legais, renúncia voluntária ou cassação em caso de descumprimento de obrigações regulatórias.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
