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São Paulo define regras especiais para ônibus de fretamento no Réveillon e na São Silvestre

Avenida Olavo Fontoura, nº 2222,na Casa Verde, é um dos locais autorizados

Portaria autoriza pontos específicos de estacionamento e restringe a circulação de fretados em vias da região da Avenida Paulista nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro

ALEXANDRE PELEGI

A Prefeitura de São Paulo publicou a Portaria SMT/SEMTRA nº 018, de 29 de dezembro de 2025, que estabelece regras excepcionais para estacionamento e circulação de veículos em serviço de fretamento durante a realização do Réveillon na Paulista 2025/2026 e da 100ª Corrida Internacional de São Silvestre. As medidas valem nos dias 31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026.

Segundo a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA), a norma tem como objetivo organizar o elevado fluxo de ônibus de fretamento esperado para os eventos, reduzindo conflitos viários e garantindo maior segurança e fluidez no entorno da Avenida Paulista e áreas adjacentes.

Locais autorizados para estacionamento

Em caráter excepcional e temporário, a Portaria autoriza o estacionamento de veículos de fretamento nos seguintes pontos:

A autorização está condicionada à regularidade dos veículos junto aos órgãos municipais competentes, conforme a legislação vigente.

Vias com circulação proibida para fretados

Durante os dois dias, fica proibida a circulação de veículos de fretamento em importantes vias da região central e da Paulista, entre elas:

Exceção para a São Silvestre

A Portaria abre exceção para veículos credenciados pela organização da 100ª Corrida Internacional de São Silvestre, que poderão circular e estacionar nos locais da Alameda Casa Branca e do Viaduto Bernardino Tranches / Rua São Carlos do Pinhal, exclusivamente como estrutura de apoio ao evento.

Fiscalização

A fiscalização ficará a cargo da SPTrans e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), dentro de suas respectivas competências.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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