Após entrar em lista do Confaz, Ceará decreta redução de ICMS no diesel dos ônibus

Medida vale para sistemas urbanos e metropolitanos e inclui também o biodiesel; decisão estadual complementa autorização dada pelo Confaz neste mês

ALEXANDRE PELEGI

O Governo do Ceará editou o Decreto nº 37.037, de 23 de dezembro de 2025, que reduz o ICMS incidente sobre o óleo diesel e o biodiesel utilizados no transporte público coletivo de passageiros. A norma altera o Decreto nº 33.327/2019, que consolida o Regulamento do ICMS no Estado, e passa a valer para empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo, com foco nos sistemas urbanos e metropolitanos.

A medida coloca o Ceará em conformidade com decisões recentes do Confaz, que passou a autorizar formalmente o Estado a aplicar esse tipo de benefício fiscal sobre o combustível utilizado pelos ônibus.

O que muda na prática

Com o novo decreto, o Ceará passa a permitir que o ICMS cobrado sobre o diesel e o biodiesel usados no transporte público seja total ou parcialmente compensado, reduzindo de forma direta o custo do combustível consumido pelas empresas operadoras.

Como o diesel e o biodiesel estão entre os principais itens da planilha de custos do transporte coletivo, a redução do imposto tem impacto direto sobre o equilíbrio financeiro das operações.

Base legal da redução do imposto

A redução do ICMS aplicada pelo Ceará tem como base o Convênio ICMS nº 213/2023, celebrado no âmbito do Confaz, que autoriza os estados a conceder benefício fiscal sobre combustíveis destinados ao transporte público coletivo.

Esse convênio foi alterado pelo Convênio ICMS nº 187/25, ratificado em dezembro de 2025, que incluiu o Ceará entre os estados autorizados a adotar a medida, abrindo espaço para a regulamentação estadual agora efetivada pelo decreto do governador. Relembre:

Decisão do Confaz inclui Ceará entre estados autorizados a isentar ICMS do diesel para o transporte público

Percentuais e histórico no Ceará

Antes da edição do novo decreto, o Ceará já adotava um modelo parcial de desoneração do diesel utilizado no transporte coletivo. O benefício anterior correspondia a um abatimento de R$ 0,5360 por litro, equivalente a 52,78% da alíquota estadual, calculada sobre um ICMS de R$ 1,12 por litro.

Esse modelo havia sido prorrogado até 30 de abril de 2026. Com o novo decreto, o Estado amplia o alcance da medida e passa a permitir que a redução do imposto chegue a até 100% do ICMS devido, conforme as regras autorizadas pelo Confaz.

Como funciona a aplicação do benefício

A efetiva utilização da redução do ICMS depende de normas complementares da Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE). Esses atos definem:

  • limites de consumo de diesel e biodiesel por empresa ou cooperativa;
  • tabelas de referência para cálculo do benefício;
  • regras de controle, fiscalização e prestação de informações.

As normas são publicadas periodicamente e condicionam o acesso das empresas ao benefício fiscal.

Impacto esperado no transporte público

Ao reduzir o imposto sobre o diesel e o biodiesel, o governo estadual busca aliviar a estrutura de custos do transporte público coletivo, especialmente nos sistemas metropolitanos. A expectativa é que a medida contribua para:

  • reduzir a pressão por reajustes tarifários;
  • diminuir a necessidade de subsídios diretos;
  • melhorar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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