Embora o objetivo formal seja compensar viagens gratuitas no sistema, os recursos entram no caixa da companhia como despesa corrente e podem ser usados no pagamento da folha e na operação dos trens
ALEXANDRE PELEGI
O Governo do Estado de São Paulo autorizou a abertura de um crédito suplementar de R$ 17.285.532,00 no orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, com repasse à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A medida consta do Decreto nº 70.254, de 22 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a classificação funcional-programática do decreto, o crédito está vinculado à ação “Ressarcimento de gratuidades aos passageiros”, o que indica que a razão da suplementação é compensar a CPTM pelas viagens realizadas sem cobrança de tarifa, como ocorre com idosos, pessoas com deficiência e outros públicos amparados por lei.
Na prática, porém, o dinheiro não chega à companhia “carimbado” exclusivamente para a gratuidade. Após o repasse, os recursos são incorporados ao orçamento da CPTM como despesa corrente, sendo alocados na rubrica de Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, dentro da ação “Operação da CPTM”.
Isso significa que o valor ressarce financeiramente a empresa pelo impacto das gratuidades, mas é utilizado para reforçar o custeio da operação, permitindo inclusive o pagamento da folha de pessoal e de outros gastos essenciais para manter os trens em funcionamento.
O decreto também promove reduções orçamentárias no mesmo valor, garantindo equilíbrio contábil. Na CPTM, a redução ocorre na rubrica de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, o que indica uma realocação interna de despesas, priorizando custos fixos da operação frente a serviços terceirizados.
Toda a movimentação orçamentária está concentrada no mês de dezembro de 2025 e é coberta com recursos do Tesouro Estadual, conforme previsto na legislação federal de finanças públicas.
Gratuidades x folha de pagamento: como o dinheiro circula na CPTM
As gratuidades no transporte metroferroviário não geram arrecadação tarifária, mas produzem custos reais, como energia, manutenção, pessoal e infraestrutura.
Para evitar desequilíbrio financeiro, o Estado realiza o ressarcimento das gratuidades, transferindo recursos do orçamento público para compensar essas viagens.
No orçamento, esse valor:
- tem finalidade declarada de ressarcir a gratuidade;
- mas destinação contábil como despesa corrente da operação;
- permitindo à CPTM utilizá-lo para custear salários, encargos e demais despesas necessárias ao funcionamento do sistema.
Em resumo: o dinheiro compensa a gratuidade, mas viabiliza o pagamento da operação — inclusive da folha.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
