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ANTT autoriza entrada de 52 novas empresas no transporte rodoviário por fretamento

A Papatur, de Senhor do Bonfim (BA), está entre as empresas autorizadas

Decisões da SUPAS publicadas nesta terça-feira (23) ampliam o número de operadoras habilitadas para prestação do serviço em diferentes regiões do país

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou quatro novas decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) autorizando a inclusão de 52 empresas no regime de transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento. As autorizações constam das Decisões SUPAS nº 1.966, 1.967, 1.968 e 1.969, todas de dezembro de 2025.

As medidas tratam da emissão de Termos de Autorização de Fretamento (TAF), instrumento que permite às empresas operar legalmente serviços não regulares, como fretamento contínuo, eventual, turístico, corporativo ou institucional, conforme as regras federais do setor.

Confira a relação das empresas por decisão, com razão social, TAF e CNPJ:


Decisão SUPAS nº 1.966 – nove empresas (corrigida)


Decisão SUPAS nº 1.967 – quinze empresas (corrigida)


Decisão SUPAS nº 1.968 – onze empresas (corrigida)


Decisão SUPAS nº 1.969 – dezessete empresas

Confira quais são as normas para o transporte por fretamento

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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