ANTT autoriza entrada de 52 novas empresas no transporte rodoviário por fretamento

A Papatur, de Senhor do Bonfim (BA), está entre as empresas autorizadas

Decisões da SUPAS publicadas nesta terça-feira (23) ampliam o número de operadoras habilitadas para prestação do serviço em diferentes regiões do país

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou quatro novas decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) autorizando a inclusão de 52 empresas no regime de transporte rodoviário coletivo de passageiros por fretamento. As autorizações constam das Decisões SUPAS nº 1.966, 1.967, 1.968 e 1.969, todas de dezembro de 2025.

As medidas tratam da emissão de Termos de Autorização de Fretamento (TAF), instrumento que permite às empresas operar legalmente serviços não regulares, como fretamento contínuo, eventual, turístico, corporativo ou institucional, conforme as regras federais do setor.

Confira a relação das empresas por decisão, com razão social, TAF e CNPJ:


Decisão SUPAS nº 1.966 – nove empresas (corrigida)

  • Conecta Bus Fretamentos Ltda – TAF 006564 – CNPJ 45.025.174/0001-47

  • Edcarlos Turismo Ltda – TAF 003128 – CNPJ 05.249.046/0001-62

  • Elcio Sampaio Transportes e Turismo Itajubá Ltda – TAF 003260 – CNPJ 34.906.423/0001-97

  • JA Executivo Ltda – TAF 010924 – CNPJ 58.806.338/0001-15

  • Kadutur Ltda – TAF 010925 – CNPJ 61.258.339/0001-87

  • M. do Carmo Ferreira & Cia Ltda – TAF 002716 – CNPJ 23.189.784/0001-43

  • Maciskoski & Iachinski Ltda – TAF 002162 – CNPJ 07.978.710/0001-30

  • Moura Transporte Ltda – TAF 010926 – CNPJ 63.882.667/0001-85

  • Simona Transportes Ltda – TAF 001577 – CNPJ 30.580.073/0001-60


Decisão SUPAS nº 1.967 – quinze empresas (corrigida)

  • A C S Viagens Turismo e Locação Ltda – TAF 010916 – CNPJ 13.425.309/0001-75

  • GCS Locação e Turismo Ltda – TAF 010917 – CNPJ 63.670.314/0001-11

  • J D dos Santos Souza Transportes Ltda – TAF 010918 – CNPJ 14.711.594/0001-53

  • Jetitur Transportes Ltda – TAF 001594 – CNPJ 31.829.953/0001-90

  • JP Transporte e Turismo Ltda – TAF 003363 – CNPJ 35.532.270/0001-28

  • M L de Jesus Ltda – TAF 010919 – CNPJ 63.162.269/0001-94

  • Mar de Minas Locação de Veículos Ltda – TAF 006940 – CNPJ 32.322.601/0001-07

  • Master Viagens e Turismo Ltda – TAF 010920 – CNPJ 63.756.570/0001-26

  • Nonemacher Grand Travel Ltda – TAF 010921 – CNPJ 52.701.774/0001-43

  • Pai & Filho Locação e Fretamento de Veículos Ltda – TAF 001950 – CNPJ 20.329.513/0001-58

  • Tapias Locações e Transporte Ltda – TAF 353157 – CNPJ 17.426.116/0001-90

  • Viação Travel Ltda – TAF 005400 – CNPJ 17.980.002/0001-97

  • Walmy Pereira Silva Ltda – TAF 010922 – CNPJ 62.646.532/0001-58

  • Wellington Souza Transportes Ltda – TAF 010923 – CNPJ 11.461.323/0001-07

  • Wings Participações Ltda – TAF 006661 – CNPJ 14.160.619/0001-78


Decisão SUPAS nº 1.968 – onze empresas (corrigida)

  • Alaska Tur Ltda – TAF 010927 – CNPJ 63.882.474/0001-24

  • Altamiro José da Silva Ltda – TAF 310454 – CNPJ 07.664.886/0001-17

  • Denitur Ltda – TAF 010928 – CNPJ 63.088.269/0001-91

  • Elles Transporte Turismo e Eventos Ltda – TAF 010929 – CNPJ 63.825.122/0001-37

  • Exclusivel Locadora de Veículos Ltda – TAF 010930 – CNPJ 22.039.074/0001-74

  • F. D. A. Costa Turismo Ltda – TAF 010931 – CNPJ 07.762.152/0001-70

  • L & M Transportes JF Ltda – TAF 007007 – CNPJ 48.315.333/0001-36

  • South Tur Viagens e Turismo Ltda – TAF 010932 – CNPJ 47.995.826/0001-00

  • SV Transporte Ltda – TAF 010933 – CNPJ 58.097.559/0001-61

  • Transportes Turísticos Papatur Ltda – TAF 010934 – CNPJ 40.692.433/0001-70

  • Vila Rica Turismo Ltda – TAF 010935 – CNPJ 59.532.373/0001-56


Decisão SUPAS nº 1.969 – dezessete empresas

  • Abelardo José da Silva Ltda – TAF 002838 – CNPJ 05.202.531/0001-80

  • Arnaldo Eleuterio de Souza Transporte Ltda – TAF 010936 – CNPJ 13.474.698/0001-29

  • CJP Transportes e Turismo Limitada – TAF 002239 – CNPJ 33.505.681/0001-07

  • Clayton Fabiano Lopes Ltda – TAF 010937 – CNPJ 04.560.706/0001-69

  • Estrella & Freitas Ltda – TAF 010938 – CNPJ 84.058.767/0001-61

  • Extraminas Transportes e Locação Ltda – TAF 006095 – CNPJ 01.444.683/0001-39

  • FC Turismo Ltda – TAF 006824 – CNPJ 35.865.147/0001-29

  • J. D. Transportadora Turística Ltda – TAF 002802 – CNPJ 05.081.023/0001-91

  • JA Executivo Ltda – TAF 010924 – CNPJ 58.806.338/0001-15

  • Jorge Fernando de Melo Turismo Ltda – TAF 010939 – CNPJ 30.480.746/0001-00

  • JR Vans Locadora Ltda – TAF 010940 – CNPJ 22.760.974/0001-06

  • JW Transportadora Turística Ltda – TAF 334902 – CNPJ 31.349.202/0001-77

  • Loca Trans Locadora de Veículos Ltda – TAF 002301 – CNPJ 17.436.035/0001-70

  • Lyons Solutions Ltda – TAF 006666 – CNPJ 45.020.246/0001-63

  • Maps-Log Transportes e Logística Ltda – TAF 010941 – CNPJ 61.962.384/0001-18

  • MB Transportes Bernardes Ltda – TAF 002679 – CNPJ 33.664.347/0001-98

  • Viação Gisele Ltda – TAF 006947 – CNPJ 38.587.002/0001-00

Confira quais são as normas para o transporte por fretamento

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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