ARTESP atualiza regras para ônibus executivos e leito no transporte intermunicipal de São Paulo

Portaria revisa especificações técnicas, detalha itens de conforto, conectividade e acessibilidade e dá prazo de 90 dias para adequação das empresas

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) publicou uma nova portaria que altera as especificações técnicas dos veículos utilizados no transporte coletivo intermunicipal de passageiros, com foco especial nos serviços do tipo Executivo e Leito.

A Portaria ARTESP nº 172, de 19 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de dezembro, modifica o Anexo I da Portaria ARTESP nº 03/2015 e atualiza critérios relacionados a conforto, equipamentos embarcados e sistemas de informação aos passageiros.

No caso do Serviço Executivo, a norma detalha que os veículos devem oferecer poltronas e arranjo interno mais confortáveis que os ônibus convencionais, além de sistema de climatização e gabinete sanitário. Para os veículos zero quilômetro, passam a ser obrigatórios internet e tomadas para carregamento de dispositivos eletrônicos, sendo admitida, como alternativa, a instalação de som ambiente e TV ou vídeo. A portaria também permite, de forma facultativa, a instalação de bar e a oferta de atendimento por comissário de bordo.

As mesmas exigências se aplicam aos veículos do Serviço Leito, que, segundo o texto, devem contar com poltronas amplas, com dimensões e arranjo físico voltados ao máximo conforto do passageiro, além de climatização, sanitário e itens de conectividade ou entretenimento audiovisual. Assim como no Executivo, bar e comissário de bordo permanecem como opcionais.

A portaria também avança em pontos relacionados à acessibilidade e à comunicação com os usuários. As informações audiovisuais exibidas nos veículos deverão utilizar caracteres e cores que garantam legibilidade, inclusive para pessoas com baixa visão. A norma autoriza a instalação de dispositivos de entretenimento audiovisual e sistemas de som ambiente, controlados pelo motorista ou por sistemas automáticos.

Nos ônibus do tipo M3 e M3 Piso Duplo destinados aos serviços Executivo e Leito, o sistema de som poderá ser instalado com fones de ouvido individuais para cada passageiro, com chave seletora.

Na regulamentação do transporte rodoviário de passageiros, M3 é a classificação técnica atribuída aos ônibus de grande porte, com peso bruto total superior a 5 toneladas e capacidade para mais de oito passageiros, além do motorista. Trata-se da categoria que engloba a maior parte dos ônibus rodoviários utilizados em linhas intermunicipais e interestaduais, normalmente equipados com bagageiros, poltronas reclináveis, climatização e, dependendo do tipo de serviço, sanitário a bordo.

Já os ônibus M3 Piso Duplo são uma variação dessa categoria, caracterizados pela presença de dois pavimentos para passageiros (DD – Double-Decker), o que permite maior capacidade e, ao mesmo tempo, níveis mais elevados de conforto. Esses veículos são amplamente utilizados em serviços Executivo, Semileito, Leito e Leito-cama, possibilitando a separação de classes dentro do mesmo ônibus e melhor aproveitamento do espaço interno.

Ao citar especificamente os veículos M3 e M3 Piso Duplo, a ARTESP delimita que as exigências relacionadas a sistemas de som, fones de ouvido, recursos audiovisuais e padrões de conforto se aplicam aos ônibus rodoviários de grande porte, excluindo micro-ônibus e veículos urbanos.

As empresas operadoras terão prazo de 90 dias para se adequar às novas determinações. A Portaria ARTESP nº 172/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Portaria ARTESP nº 118/2025.

A medida foi deliberada na 1.176ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da agência e assinada pelo diretor-presidente da ARTESP, André Isper Rodrigues Barnabé.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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