Ícone do site Diário do Transporte

Viação Xavante obtém autorização da ANTT para operar linha interestadual entre Mato Grosso e Pará

Decisão SUPAS nº 1.921 libera serviço regular de passageiros na ligação Sinop–Itaituba com 27 seções

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Viação Xavante a operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Sinop (MT) – Itaituba (PA) com 27 seções.

A permissão consta da Decisão SUPAS nº 1.921, de 5 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União.

A Viação Xavante, fundada em 28 de março de 1972, e com sede na cidade de Barra do Garças, no estado de Mato Grosso, recebeu o Termo de Autorização (TAR) nº MTPA0024019 após a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT considerar que os mercados solicitados estão devidamente autorizados à requerente.

De acordo com a decisão, a Viação Xavante deverá iniciar a operação em até 30 dias contados do início da vigência do TAR. O prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que haja justificativa aceita pela Agência. O descumprimento das condições estabelecidas implicará revogação do termo de autorização.

O ato também estabelece que é vedada a operação da linha com seções em municípios diferentes daqueles expressamente previstos nos termos de autorização delegados à empresa.

A ANTT ressalta ainda que o TAR poderá ser extinto caso ocorram alterações nas condições legais ou regulatórias que inviabilizem a continuidade do serviço, após concedido prazo para adequação, conforme prevê a Lei nº 10.233/2001. A autorizatária também poderá solicitar, a qualquer tempo, a renúncia do termo, desde que observadas as regras da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

A Decisão SUPAS nº 1.921 entrou em vigor na data de sua publicação.

Lista das 27 seções da linha:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

Sair da versão mobile