Viações deverão seguir as normas da agência regulatória, incluindo exigências da Resolução 4.777/2015, que define regras para contratação, segurança e emissão de licenças
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15 de dezembro de 2025, as Decisões SUPAS nº 1.928, nº 1.929 e nº 1.930, todas de 5 de dezembro, que autorizam no total 30 empresas a operar o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. Os atos foram assinados pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e passam a valer a partir da data de publicação .
As autorizações seguem o que estabelece a Resolução ANTT nº 4.777/2015, que disciplina o fretamento, incluindo as regras para emissão de licenças de viagem, manutenção das condições operacionais e aplicação de sanções em caso de descumprimento. Confira mais abaixo as normas que regem o setor.
Decisão SUPAS nº 1.928
A C da Silva Ltda (TAF 010907, CNPJ 09.391.510/0001-01);
Alfa Transportes Rodoviários e Turismo Ltda (TAF 006957, CNPJ 05.604.721/0001-24);
Almeida e Filhos Transportes Ltda (TAF 006427, CNPJ 46.099.000/0001-91);
Eduarda Turismo – Viagens e Turismos Ltda (TAF 010908, CNPJ 45.609.635/0001-29);
Esplanada Transportes e Turismo Ltda (TAF 010909, CNPJ 46.204.877/0001-03);
J S Globo Agência de Viagens e Turismo Ltda (TAF 002670, CNPJ 00.988.419/0001-01);
J. A. Viagens e Turismo Ltda (TAF 010910, CNPJ 50.092.970/0001-32);
JR Corporation e Transporte Ltda (TAF 007041, CNPJ 10.677.794/0001-86);
Leandro M Ribeiro Ltda (TAF 010911, CNPJ 50.475.756/0001-65);
Maxx Tur Viagens e Turismo Ltda (TAF 010912, CNPJ 51.143.963/0001-85);
Newbus Transportes e Empreendimentos Ltda (TAF 010913, CNPJ 62.726.324/0001-69);
Pássaro Vermelho Transporte e Turismo Ltda (TAF 006717, CNPJ 05.693.862/0001-60);
RV Transportes Itararé Ltda (TAF 006686, CNPJ 47.578.218/0001-91);
Vadbus Transportes e Turismo Ltda (TAF 006129, CNPJ 17.203.979/0001-06);
Viação Baleia Azul Ltda (TAF 010894, CNPJ 38.291.821/0001-05);
Vitor Barbosa – Transportes Ltda (TAF 002939, CNPJ 11.474.950/0001-74);
W E Turismo Ltda (TAF 010914, CNPJ 36.583.279/0001-20);
W. Tur – Transporte Escolar, Viagens e Locações de Veículos Ltda (TAF 010915, CNPJ 26.774.868/0001-32);
Decisão SUPAS nº 1.929
Acro Transportes Ltda (TAF 010895, CNPJ 24.363.827/0001-28);
Danilo José da Costa & Cia Ltda (TAF 002735, CNPJ 07.679.958/0001-08);
Deon Turismo Ltda (TAF 010896, CNPJ 62.995.274/0001-15);
Jaguartur Locações e Turismo Ltda (TAF 010897, CNPJ 62.895.189/0001-85);
Mark’s Transportes Ltda (TAF 010898, CNPJ 46.786.600/0001-28);
Monteiro Transportes e Comércio Ltda (TAF 010899, CNPJ 61.975.716/0001-07);
Ohaja Tur Viagens e Turismo Ltda (TAF 010900, CNPJ 51.883.537/0001-88);
Pedroza Expresso Serviços de Transporte e Comércio Ltda (TAF 010901, CNPJ 32.062.228/0001-00);
Real Taxi Turismo Ltda (TAF 010902, CNPJ 41.130.714/0001-00);
Rocha & Filhos Turismo Ltda (TAF 010903, CNPJ 63.856.857/0001-28);
Socher Viagens e Turismo Ltda (TAF 010904, CNPJ 59.509.998/0001-05);
Tryway Transportes & Turismo Ltda (TAF 010905, CNPJ 63.213.281/0001-80);
TTAP Transportes e Logística Ltda (TAF 010906, CNPJ 15.630.674/0001-47);
Decisão SUPAS nº 1.930
AM2 Transportes Ltda (TAF 010889, CNPJ 15.226.286/0001-03);
Central Sul Transportes e Turismo Ltda (TAF 010890, CNPJ 00.645.701/0001-88);
Céu Azul Locadora e Transportes Ltda (TAF 010891, CNPJ 12.287.360/0001-03);
DFreitas Transporte e Turismo Ltda (TAF 002250, CNPJ 24.966.394/0001-03);
E. A. da Silva Transportes Ltda (TAF 410406, CNPJ 18.252.025/0001-48);
Ilson Antonio Borla Ltda (TAF 424617, CNPJ 83.945.469/0001-20);
Kadosch Agência de Viagens e Hospedagem Ltda (TAF 010892, CNPJ 30.420.003/0001-45);
MR América Turismo Ltda (TAF 006941, CNPJ 48.238.089/0001-55);
New Tour Ltda (TAF 010893, CNPJ 62.617.572/0001-71);
Orelhas Tour Locadora de Veículos Ltda (TAF 001987, CNPJ 11.690.280/0001-23);
Viação Baleia Azul Ltda (TAF 010894, CNPJ 38.291.821/0001-05).
A Viação Baleia Azul Ltda consta tanto na Decisão SUPAS nº 1.928 quanto na Decisão SUPAS nº 1.930. A duplicidade não caracteriza erro, mas sim autorizações concedidas em processos distintos, cada uma com enquadramento administrativo próprio e publicação específica no Diário Oficial da União .
Confira quais são as normas para o transporte por fretamento
A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.
Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica a renúncia da autorização delegada pela agência.
A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará ainda na aplicação de sanções previstas em resolução específica.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
