TAR inclui sete seções entre RJ, MG e SP, com início obrigatório da operação em até 30 dias
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 9 de dezembro de 2025, a Decisão SUPAS nº 1.818, que autoriza a Viação Cidade do Aço Ltda – em recuperação judicial a operar a linha Rio de Janeiro (RJ) – Caxambu (MG), sob regime de autorização.
Fundada em 21 de maio de 1973, a empresa é sediada em Barra Mansa (RJ), onde iniciou suas atividades como operadora regional antes de expandir sua participação no transporte rodoviário interestadual. Hoje, a companhia busca recompor sua malha autorizada em meio ao processo de recuperação judicial.
O ato publicado pela ANTT confirma a emissão do Termo de Autorização – TAR nº RJMG0093005, com início obrigatório da prestação do serviço em até 30 dias após a vigência do documento — prazo prorrogável uma única vez, mediante justificativa.
A decisão também reforça que a operação deve respeitar exclusivamente os municípios previstos nas seções autorizadas, sob pena de sanções que incluem a revogação do TAR.
Seções autorizadas pela Decisão SUPAS nº 1.818
(Conforme Anexo publicado no DOU)
1. Caxambu (MG) – Rio de Janeiro (RJ)
2. Rio de Janeiro (RJ) – Cruzeiro (SP)
3. Caxambu (MG) – Volta Redonda (RJ)
4. Volta Redonda (RJ) – Cruzeiro (SP)
5. Barra Mansa (RJ) – Cruzeiro (SP)
6. Caxambu (MG) – Resende (RJ)
7. Resende (RJ) – Cruzeiro (SP)
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
