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Viação Cidade do Aço recebe autorização da ANTT para operar linha Rio de Janeiro/RJ–Caxambu/MG

TAR inclui sete seções entre RJ, MG e SP, com início obrigatório da operação em até 30 dias

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 9 de dezembro de 2025, a Decisão SUPAS nº 1.818, que autoriza a Viação Cidade do Aço Ltda – em recuperação judicial a operar a linha Rio de Janeiro (RJ) – Caxambu (MG), sob regime de autorização.

Fundada em 21 de maio de 1973, a empresa é sediada em Barra Mansa (RJ), onde iniciou suas atividades como operadora regional antes de expandir sua participação no transporte rodoviário interestadual. Hoje, a companhia busca recompor sua malha autorizada em meio ao processo de recuperação judicial.

O ato publicado pela ANTT confirma a emissão do Termo de Autorização – TAR nº RJMG0093005, com início obrigatório da prestação do serviço em até 30 dias após a vigência do documento — prazo prorrogável uma única vez, mediante justificativa.

A decisão também reforça que a operação deve respeitar exclusivamente os municípios previstos nas seções autorizadas, sob pena de sanções que incluem a revogação do TAR.

Seções autorizadas pela Decisão SUPAS nº 1.818

(Conforme Anexo publicado no DOU)

1. Caxambu (MG) – Rio de Janeiro (RJ)
2. Rio de Janeiro (RJ) – Cruzeiro (SP)
3. Caxambu (MG) – Volta Redonda (RJ)
4. Volta Redonda (RJ) – Cruzeiro (SP)
5. Barra Mansa (RJ) – Cruzeiro (SP)
6. Caxambu (MG) – Resende (RJ)
7. Resende (RJ) – Cruzeiro (SP)

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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