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Expresso Adamantina tem serviços suspensos cautelarmente pela ANTT por falhas de manutenção

Empresa deve comprovar segurança da frota para retomar operações, diz decisão da agência, que envolve cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Florianópolis, Campinas, Volta Redonda e Campo Grande

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu de forma cautelar diversos serviços operados pela Expresso Adamantina.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 9 de dezembro de 2025, consta na Decisão SUFIS nº 2, de 8 de dezembro de 2025 e decorre de irregularidades relacionadas à manutenção dos veículos que compõem a frota da empresa.

O documento, assinado pelo Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, Hugo Leonardo Cunha Rodrigues, determina a suspensão de diversos Termos de Autorização da Adamantina — entre eles mercados que envolvem cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Florianópolis, Campinas, Volta Redonda e Campo Grande. A medida tem caráter imediato.

Veja a lista completa de mercados suspensos:

TAR BASP0047019

TAR RJMS0047010

TAR RJSP0047009

TAR SPRJ0047004

TAR SPRJ0047002

TAR SPMG0047005

TAR SPMS0047016

TAR SPPR0047020

TAR SPRS0047021

TAR MTSP0047011

TAR GORS0047022

TAR SCRS0047025

Motivo da suspensão: falhas na manutenção e risco à segurança

De acordo com o texto oficial, a decisão está fundamentada na necessidade de preservar a segurança dos passageiros e a regularidade do serviço. A fiscalização identificou pendências sobre a conservação da frota, levando a ANTT a exigir que a Adamantina apresente comprovações técnicas antes de retomar a operação.

O Artigo 1º da decisão descreve quatro exigências principais:

  1. Apresentação de laudos técnicos e inspeções que comprovem a correta manutenção dos veículos.
  2. Envio de relatórios de oficina especializada, demonstrando que não há falhas capazes de comprometer a operação.
  3. Comprovação de atendimento integral às normas de segurança, conforto e adequação previstas na regulamentação vigente.
  4. Comprovação de que restabeleceu condições mínimas de operação segura, sujeita à verificação posterior da ANTT.

Somente após cumprir todos esses requisitos a empresa poderá solicitar a reativação dos serviços suspensos.

Direitos dos passageiros são preservados

Apesar da suspensão, a ANTT determina que os passageiros não sejam prejudicados. Quem tiver viagem marcada deverá ter assegurado o reembolso integral do bilhete ou reacomodação em outra empresa, sem qualquer custo adicional, conforme prevê a legislação.

A agência também ressalta que, em caso de descumprimento da medida cautelar, a transportadora estará sujeita às penalidades previstas na Resolução ANTT nº 233/2003, que regula as multas aplicáveis ao transporte rodoviário interestadual.

O documento determina ainda que o processo siga para a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) para ciência e atualização do cadastro da empresa, etapa que integra o procedimento padrão quando há medida restritiva à operação.

A decisão entra em vigor na data de sua publicação.


 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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