Empresa deve comprovar segurança da frota para retomar operações, diz decisão da agência, que envolve cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Florianópolis, Campinas, Volta Redonda e Campo Grande
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu de forma cautelar diversos serviços operados pela Expresso Adamantina.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 9 de dezembro de 2025, consta na Decisão SUFIS nº 2, de 8 de dezembro de 2025 e decorre de irregularidades relacionadas à manutenção dos veículos que compõem a frota da empresa.
O documento, assinado pelo Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, Hugo Leonardo Cunha Rodrigues, determina a suspensão de diversos Termos de Autorização da Adamantina — entre eles mercados que envolvem cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Florianópolis, Campinas, Volta Redonda e Campo Grande. A medida tem caráter imediato.
Veja a lista completa de mercados suspensos:
TAR BASP0047019
- Guanambi (BA) – São Paulo (SP)
TAR RJMS0047010
- Rio de Janeiro (RJ) – Campo Grande (MS)
TAR RJSP0047009
- Rio de Janeiro (RJ) – São Paulo (SP), via São José dos Campos (SP)
TAR SPRJ0047004
- Campinas (SP) – Rio de Janeiro (RJ)
TAR SPRJ0047002
- São Paulo (SP) – Rio de Janeiro (RJ)
TAR SPMG0047005
- São Paulo (SP) – Belo Horizonte (MG)
TAR SPMS0047016
- São Paulo (SP) – Campo Grande (MS)
TAR SPPR0047020
- São Paulo (SP) – Curitiba (PR)
TAR SPRS0047021
- São Paulo (SP) – Porto Alegre (RS)
TAR MTSP0047011
- Cuiabá (MT) – São Paulo (SP)
TAR GORS0047022
- Goiânia (GO) – Porto Alegre (RS)
TAR SCRS0047025
- Florianópolis (SC) – Porto Alegre (RS)
Motivo da suspensão: falhas na manutenção e risco à segurança
De acordo com o texto oficial, a decisão está fundamentada na necessidade de preservar a segurança dos passageiros e a regularidade do serviço. A fiscalização identificou pendências sobre a conservação da frota, levando a ANTT a exigir que a Adamantina apresente comprovações técnicas antes de retomar a operação.
O Artigo 1º da decisão descreve quatro exigências principais:
- Apresentação de laudos técnicos e inspeções que comprovem a correta manutenção dos veículos.
- Envio de relatórios de oficina especializada, demonstrando que não há falhas capazes de comprometer a operação.
- Comprovação de atendimento integral às normas de segurança, conforto e adequação previstas na regulamentação vigente.
- Comprovação de que restabeleceu condições mínimas de operação segura, sujeita à verificação posterior da ANTT.
Somente após cumprir todos esses requisitos a empresa poderá solicitar a reativação dos serviços suspensos.
Direitos dos passageiros são preservados
Apesar da suspensão, a ANTT determina que os passageiros não sejam prejudicados. Quem tiver viagem marcada deverá ter assegurado o reembolso integral do bilhete ou reacomodação em outra empresa, sem qualquer custo adicional, conforme prevê a legislação.
A agência também ressalta que, em caso de descumprimento da medida cautelar, a transportadora estará sujeita às penalidades previstas na Resolução ANTT nº 233/2003, que regula as multas aplicáveis ao transporte rodoviário interestadual.
O documento determina ainda que o processo siga para a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) para ciência e atualização do cadastro da empresa, etapa que integra o procedimento padrão quando há medida restritiva à operação.
A decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
