Após duas negativas na sexta-feira (05), agência rgulatória voltou a indeferir outros quatro pedidos nesta segunda-feira (08); fundamentos citados são idênticos
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu, em um intervalo de apenas três dias úteis, seis pedidos de emissão de Termos de Autorização (TAR) apresentados pela Elitebus, cuja razão social é Elite Vitória 7000 Transportadora Turística Ltda, empresa fundada em julho de 2015 e sediada em Belo Horizonte (MG).
As quatro decisões publicadas nesta segunda-feira (08) — SUPAS nº 1.809, 1.810, 1.811 e 1.812 — repetem o mesmo fundamento das negativas já proferidas na sexta-feira (05), nas Decisões SUPAS nº 1.803/2025 e 1.804/2025: os mercados pleiteados não são autorizados à requerente, em desacordo com as regras da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que regula a autorização para operação de linhas interestaduais.
Segundo a Agência, tanto nas decisões de sexta (05) quanto nas desta segunda, as linhas solicitadas pela empresa não atendem às exigências técnicas do regime de autorização vigente, o que impede a emissão dos respectivos TARs.
Indeferimentos de segunda-feira (08/12)
(Decisões publicadas na página 240 do DOU)
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SUPAS nº 1.809/2025 – Processo nº 50505.073140/2025-51
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SUPAS nº 1.810/2025 – Processo nº 50505.073139/2025-26
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SUPAS nº 1.811/2025 – Processo nº 50505.073138/2025-81
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SUPAS nº 1.812/2025 – Processo nº 50505.073137/2025-37
Indeferimentos da última sexta-feira (05/12)
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SUPAS nº 1.803/2025 — indeferimento por mercados não autorizados
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SUPAS nº 1.804/2025 — novo indeferimento, com o mesmo fundamento técnico
Com o conjunto de decisões, a ANTT reforça a linha adotada desde a implementação da Resolução nº 6.033/2023, que exige aderência estrita entre o mercado pleiteado e as condições regulatórias aplicáveis a cada empresa.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
