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Catedral recebe nova autorização da ANTT para operar Goiânia/GO–Porto Nacional/TO

Decisão é publicada após série de negativas que reduziram o mapa de linhas da empresa

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 1.798/2025, emitindo o TAR nº GOTO0053059 para a Catedral (Kandango Transportes e Turismo Ltda). A autorização libera a companhia a operar o serviço regular interestadual na linha Goiânia (GO) – Porto Nacional (TO), incluindo cinco seções distribuídas entre Goiás e Tocantins.

A Catedral, fundada em 21 de maio de 1999 e sediada em Brasília (DF), volta a ampliar sua presença regulatória após um período de retração no mercado. A decisão representa um movimento relevante diante do cenário recente vivido pela empresa.

As negativas recentes da ANTT e a redução do mapa de linhas da Catedral

A nova autorização chega depois de um ciclo de sucessivas negativas da ANTT às solicitações da Catedral. Em 7 de novembro de 2025, o Diário do Transporte revelou que a agência havia indeferido uma série de pedidos de operação, o que resultou no encolhimento do mapa de linhas da empresa.

Entre os cortes mais sensíveis, foram negadas ligações envolvendo Brasília, Goiânia e Teresina, mercados de alta demanda e estratégicos para a malha operada pelo grupo. As negativas foram vistas pelo setor como um sinal de alerta para a empresa, que, até então, vinha tentando recuperar participação em trechos concorridos.

Esse contexto de restrições torna a nova autorização um ponto de inflexão: trata-se de uma rara expansão em meio a meses de retração regulatória. Relembre:

Mapa de linhas da Catedral encolhe: ANTT corta ligações de Brasília, Goiânia e Teresina


Autorização, prazos e exigências

A Decisão SUPAS nº 1.798 determina que a Catedral deverá iniciar a operação em até 30 dias a partir da vigência do TAR, podendo solicitar uma prorrogação única do mesmo prazo mediante justificativa. O descumprimento pode levar à revogação da autorização.

A ANTT reforça, ainda, que a empresa deve operar somente as seções expressamente autorizadas, sendo vetada a atuação em municípios não listados. O TAR também pode ser extinto por plena eficácia (em caso de mudança legal), renúncia, nulidade ou cassação — esta última quando houver infração grave ou perda das condições técnicas previstas em regulamentação.

Seções autorizadas

O Anexo da Decisão SUPAS nº 1.798 lista cinco seções liberadas para operação:

A publicação é assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT.


Confira a publicação no D.O.U.:


 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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