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ANTT autoriza e Via Dutra inicia cobrança de pedágio free flow no trecho metropolitano de São Paulo

Mudanças valem para o trecho metropolitano entre os km 205 e 230; concessionária começa a cobrar em 10 dias 

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira, 26 de novembro de 2025, deliberação aprovando o 15º Termo Aditivo ao contrato da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio–São Paulo. Na sequência, outra deliberação da diretoria colegiada autorizou o início da cobrança de pedágio em modelo free flow no trecho paulista da BR-116, entre os km 205 e 230, na Região Metropolitana de São Paulo.

A cobrança entrará em vigor em 10 dias contados da publicação do ato, desde que concluída a celebração do 15º Termo Aditivo pela concessionária, conforme prevê o contrato. Após seis meses de operação, os fatores de gerenciamento poderão passar por revisão de acordo com o tráfego real observado.

A Via Dutra, operada pela concessionária CCR RioSP, será a primeira grande rodovia da Região Metropolitana de São Paulo a adotar o sistema de pedágio free flow — tecnologia que permite a cobrança automática sem a necessidade de praças físicas ou redução de velocidade. Embora os pórticos já estejam instalados no trecho entre São Paulo, Guarulhos e Arujá, a cobrança ainda não havia começado devido a questionamentos jurídicos e falta de definição oficial. Decisões judiciais recentes suspenderam multas por não pagamento enquanto o sistema não estivesse plenamente operacional, e o Ministério Público Federal também contestou a forma de penalização prevista. Mesmo assim, o modelo permanece aprovado como parte do contrato de concessão da Dutra, devendo entrar em vigor assim que a agência reguladora e a concessionária concluírem os trâmites finais.

As decisões que regularizam a cobrança constam das Deliberações ANTT nº 466 e nº 467, publicadas no Diário Oficial da União.

A Deliberação nº 466 aprova o aditivo contratual que atualiza o Anexo 14, regulamentando a implementação faseada do novo sistema de pedágio eletrônico sem cancelas, que substitui praças físicas por pórticos de detecção automática. Esse modelo cobra a tarifa proporcional à distância percorrida, permitindo fluxo contínuo de veículos.

Já a Deliberação nº 467 autoriza formalmente o início da cobrança, definindo parâmetros tarifários e a aplicação da Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica (TBP), fixada em R$ 0,13720 por quilômetro com base na praça de referência de Arujá. Os valores variam conforme cada segmento (SP1, SP2, SP3, RJ1, RJ2, RJ3 e RJ4).

Como funcionará a cobrança

Quando a cobrança se aplica — e quem paga

Estrutura e forma de cobrança

Pagamento e penalidades

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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