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Ouro e Prata, Real Maia, Satélite Norte, Platina e Viação Sete têm renúncias de linhas homologadas pela ANTT

Agência confirma encerramento de 11 rotas interestaduais e reforça exigências previstas na Resolução nº 6.033/2023

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) homologou nesta segunda-feira, 24 de novembro de 2025, uma série de renúncias ao Termo de Autorização (TAR) apresentadas por cinco empresas do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

As decisões — envolvendo a Ouro e Prata, Viação Platina, Real Maia, Expresso Satélite Norte e Viação Sete — resultam no encerramento oficial de 11 ligações interestaduais, todas registradas no Diário Oficial da União.

A renúncia é um instrumento previsto na Resolução ANTT nº 6.033/2023, que regulamenta o regime de autorização e estabelece as condições para o encerramento de operações. Embora seja um procedimento voluntário, a empresa deve informar a decisão formalmente à agência, garantir as viagens já programadas e assegurar todos os direitos dos usuários, incluindo reembolso integral, cancelamento sem custos ou reacomodação. Somente após a comprovação desses requisitos a ANTT homologa a renúncia, extinguindo o TAR e todas as operações relacionadas.

Entre as empresas com pedidos deferidos, a Viação Ouro e Prata descontinua as ligações São José do Cedro (SC) – São Paulo (SP) e Santa Rosa (RS) – São Carlos (SP).

A Viação Platina encerra quatro serviços que conectavam Uberlândia (MG) a Cachoeira Dourada (GO), Itumbiara (GO) e Quirinópolis (GO), além do trecho entre Quirinópolis (GO) e Ituiutaba (MG).

A Real Maia Transportes, empresa com sede no estado de Tocantins, deixa de operar a linha Palmas (TO) – Belém (PA), enquanto a Expresso Satélite Norte encerra o serviço Goiânia (GO) – Gurupi (TO).

Por fim, a Viação Sete fecha a ligação São Luís (MA) – Teresina (PI).

Com a homologação, essas linhas deixam de contar com a prestação pelas empresas atuais e podem futuramente ser objeto de novas solicitações de operação, conforme a dinâmica do regime de autorização. O encerramento formal, previsto em norma, reforça o equilíbrio entre liberdade empresarial e proteção ao usuário — princípios centrais da Resolução nº 6.033/2023.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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