ANTT indefere pedido da Rio Novo Transportes e suspende seis linhas anteriormente autorizadas

 

Decisão restabelece indeferimento emitido em 2024 e coloca seis mercados da empresa em condição sub judice, com obrigação de garantir os direitos dos passageiros

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira (21) a Deliberação nº 450, de 19 de novembro de 2025, na qual indeferiu o pedido de autorização da Rio Novo Transportes e Turismo Ltda. para operar mercados interestaduais sob o regime de autorização. A decisão aponta que a empresa não atendeu aos requisitos previstos no art. 226, §6º, da Resolução ANTT nº 6.033/2023. Este artigo prevê que empresas que já atuavam sob a regulamentação anterior — Resolução ANTT nº 4.770/2015 poderão manter temporariamente suas autorizações sob análise “sub judice”, ou seja, enquanto se adequam aos novos requisitos da Resolução 6.033/2023, sem que isso automaticamente implique a exigência imediata de cumprimento de toda a nova regulamentação

Além do indeferimento, a Diretoria Colegiada determinou a suspensão, em condição sub judice, dos efeitos de seis deliberações emitidas em julho de 2025, que até então haviam autorizado a empresa a operar importantes mercados interestaduais. As suspensões valem a partir de 3 de outubro de 2025.

Linhas suspensas pela ANTT (sub judice)

As autorizações suspensas são:

  • Confresa (MT) – Imperatriz (MA)
  • Goiânia (GO) – Querência (MT)
  • Palmas (TO) – Porto Alegre do Norte (MT)
  • Teresina (PI) – Sinop (MT)
  • Brasília (DF) – Itaituba (PA)
  • Brasília (DF) – Canarana (MT)

Segundo a deliberação, a suspensão ocorre em cumprimento a decisão judicial no Processo nº 1121473-76.2025.4.01.3400.

A ANTT também determinou o restabelecimento da Decisão SUPAS nº 219, de 11 de junho de 2024, que já havia indeferido pedido da Rio Novo por inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução 6.033/2023.

A agência ressalta que, caso haja bilhetes emitidos após a publicação da deliberação, a empresa deverá garantir todos os direitos dos passageiros, incluindo:

  • devolução integral dos valores pagos, ou
  • realocação em serviço equivalente de outra empresa autorizada, sem custo adicional, em conformidade com a Lei nº 11.975/2009 e a própria Resolução 6.033/2023.

A ANTT ainda determinou que a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) prossiga na instrução dos recursos apresentados por Expresso Satélite Norte Ltda. e Gontijo de Transportes S.A., relacionados a mercados contestados.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Erimar disse:

    São muitas as irregularidades a ANTT precisa fiscalizar diariamente pra ver o quanto que as empresas não cumprem nem a básico .

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