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Mototáxis em São Paulo voltam em 11 de dezembro de 2025, anunciam Uber e 99

Prazo é o final dado por decisão judicial para prefeitura da capital paulista regulamentar serviço. Gestão Nunes promete tomar medidas

ADAMO BAZANI

As gigantes internacionais de aplicativos, Uber e 99, anunciaram nesta terça-feira, 18 de novembro de 2025, que no dia 11 de dezembro vão retomar os serviços de mototáxis na cidade de São Paulo.

O prazo é um dia depois do limite estipulado por decisão judicial que classificou como inconstitucional o decreto de 2023 da prefeitura de São Paulo que proíbe as atividades.

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou em setembro que em 90 dias, a prefeitura regulamentasse os serviços em 90 dias após notificação.

Já em outra decisão, em 10 de novembro de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a eficácia de uma lei estadual que permitia com que os municípios de São Paulo tivessem liberdade para regulamentar os serviços.

As empresas lançaram um “manual com normas de segurança” próprio para motociclistas e passageiros e falam de autorregulamentação pelo fato de a prefeitura não ter cumprido a determinação ainda que estipulou o prazo final como 10 de dezembro.

A gestão Ricardo Nunes diz que a preocupação para impedir os serviços é com a segurança viária e ainda vai recorrer ao STF para reverter a decisão.

“A Prefeitura de São Paulo informa que vai utilizar todos os instrumentos para proteger a vida dos paulistanos. A proibição do transporte por motocicleta via aplicativo na cidade de SP se baseia em dados concretos sobre o aumento de acidentes e mortes com o uso de motocicletas.

Essa frota teve um salto de 56% nos últimos dez anos (833 mil em 2014 para 1,3 milhão em 2024), e o número de óbitos nesses casos cresceu 20% de 2023 (403 óbitos) para 2024 (483 óbitos), superando até mesmo os homicídios”.

Entre as normas autodeclaradas dos aplicativos estão:

VEJA BREVE HISTÓRICO JURÍDICO:

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira, 10 de novembro de 2025, e decidiu que é inconstitucional a lei do Estado de São Paulo, 18.156/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em 23 de junho de 2025, que dava aos municípios paulistas autonomia para regulamentar serviços de mototáxi por aplicativo.

Como se trata de uma decisão de STF, o entendimento inviabiliza outros estados que eventualmente tentassem fazer leis semelhantes.

Foram alcançados nesta segunda-feira (10) seis votos dos 11 totais.

O relator ministro Alexandre de Moraes atendeu argumentação da Confederação Nacional de Serviços, competência para legislar sobre o tema é da União e Estado invadiu atribuição.

Acompanham o relator outros cinco ministros, apesar de ressalvas nos votos: Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Como mostrou o Diário do Transporte, em 22 de setembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu de forma provisória (liminar) a lei estadual que dava margens para prefeitos, como o da capital paulista, Ricardo Nunes, proibir ou restringir os serviços de mototáxis.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2025/09/22/ministro-alexandre-de-moraes-do-supremo-tribunal-federal-suspende-lei-estadual-que-estabelece-a-proibicao-do-servico-de-mototaxis-em-sao-paulo-sp/

Em outra derrota de Nunes na Justiça na queda de braços contra as gigantes de aplicativos, em 03 de setembro de 2025, o Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) já havia declarado inconstitucional decreto do prefeito de São Paulo, 62144, de 2023, que proíbe mototáxis na capital paulista.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2025/09/03/em-primeira-mao-justica-de-sao-paulo-declara-inconstitucional-decreto-de-nunes-que-proibe-mototaxis-em-sao-paulo-e-da-90-dias-para-regulamentacao/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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