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ANTT extingue, por renúncia, autorização de fretamento da empresa gaúcha Alves Tur (Ernani Pedro Alves Ltda.)

Transportadora, fundada em 1999 em Santa Clara do Sul (RS), teve encerrado o Termo de Autorização de Fretamento nº 008335

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 1.535, de 21 de outubro de 2025, que extingue, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento (TAF) nº 008335, concedido à empresa Ernani Pedro Alves Ltda., que atua com o nome fantasia Alves Tur.

Fundada em 29 de outubro de 1999, a Alves Tur tem sede na cidade de Santa Clara do Sul, no Rio Grande do Sul, e atua no transporte rodoviário de passageiros por fretamento, atendendo grupos de turismo, excursões e contratos corporativos.

O ato de extinção foi assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e publicado na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União.

Com a decisão, a ANTT formaliza o encerramento da autorização de fretamento da Alves Tur, encerrando a validade da permissão para prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A extinção por renúncia implica o cancelamento imediato da autorização, permanecendo a empresa obrigada a cumprir eventuais compromissos com viagens contratadas antes da publicação, conforme determina a Resolução ANTT nº 6.033/2023.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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