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Guerino Seiscento tem cinco pedidos de operação conjunta indeferidos pela ANTT

Decisões publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (15) negam solicitações envolvendo linhas entre Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Distrito Federal

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu cinco pedidos de operação conjunta apresentados pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A (CNPJ 72.543.978/0001-00).

As decisões, numeradas de SUPAS nº 1.500 a 1.504, foram assinadas por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, e publicadas nesta quarta-feira, 15 de outubro de 2025, no Diário Oficial da União (Seção 1, pág. 180).

De acordo com a ANTT, todos os pedidos foram negados “por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023”, norma que rege o regime de autorização dos serviços regulares de transporte interestadual de passageiros.

Linhas e trechos citados nas decisões

🔹 Decisão SUPAS nº 1.500

A ANTT indeferiu o pedido da Guerino Seiscento para realizar operação conjunta das seguintes linhas:

As integrações pretendiam operar junto a serviços intermunicipais entre São José do Rio Preto–Andradina, Tupi Paulista–Santos, Assis–Penápolis e Presidente Prudente–São José do Rio Preto, todos no estado de São Paulo.


🔹 Decisão SUPAS nº 1.501

Negado o pedido de operação conjunta das linhas:

A integração pretendida abrangia serviços intermunicipais entre Andradina–São Paulo, Panorama–São Paulo e Assis–Franca.


🔹 Decisão SUPAS nº 1.502

Indeferido o pedido para unificar diversas operações, incluindo:

Essas linhas seriam operadas de forma conjunta com trechos intermunicipais de Andradina–São José do Rio Preto, Andradina–Ourinhos, Presidente Epitácio–São Paulo, Assis–Tupã e Araçatuba–Presidente Prudente.


🔹 Decisão SUPAS nº 1.503

Rejeitado o pedido de integração das linhas:

A operação pretendida previa associação com os serviços intermunicipais Panorama–São Paulo, em duplicidade de itinerário.


🔹 Decisão SUPAS nº 1.504

Indeferimento referente à tentativa de integrar as linhas:

Essas operações seriam realizadas em conjunto com trechos intermunicipais de São José do Rio Preto–Andradina, Andradina–São Paulo e Assis–Campinas.


A Guerino Seiscento é uma das principais empresas do transporte interestadual de passageiros na região Centro-Sul do país, com base operacional em Presidente Prudente (SP) e forte presença em linhas que conectam o interior paulista a estados como Paraná, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Distrito Federal.

Os indeferimentos desta semana reforçam a posição da ANTT de restringir integrações entre linhas interestaduais e intermunicipais sem comprovação técnica e regulatória adequada. A Resolução 6.033/2023, que substituiu o antigo regime de permissões, exige compatibilidade de mercados e justificativa operacional para evitar sobreposição de rotas e desequilíbrio concorrencial.

A Resolução nº 6.033/2023 define que qualquer ampliação de mercados ou operação simultânea depende de autorização expressa da ANTT, precedida de estudo técnico. A norma também veda integrações automáticas entre linhas federais e estaduais, reforçando a separação entre os regimes de autorização da ANTT e das agências estaduais.

Todas as decisões SUPAS nº 1.500 a 1.504 entram em vigor na data de sua publicação, mantendo sem efeito os pedidos apresentados pela Guerino Seiscento Transportes.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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