Buser, por meio da São Pio de Pietrelcina, acumula mais indeferimentos da ANTT e já soma centenas de linhas negadas em dois dias

Foto ilustrativa

Decisões publicadas nesta quarta-feira (15) negam novas solicitações de operação em rotas que partem de Niterói (RJ) com destino a cidades paulistas como Santa Isabel, Arujá, Mongaguá, Jacareí, Salto e São José dos Campos

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) negou nesta quarta-feira, 15 de outubro de 2025, mais seis pedidos de emissão de Termos de Autorização (TAR) apresentados pela empresa São Pio de Pietrelcina Transporte de Pessoas Ltda., pertencente ao Grupo Buser.

As decisões — SUPAS nº 1.460, 1.461, 1.462, 1.463, 1.464 e 1.468 — foram assinadas por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e publicadas nas páginas 178 e 179 do Diário Oficial da União.

Em todos os casos, a Agência indeferiu os pedidos com base no mesmo fundamento:

“Os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.”

A norma citada rege o regime de autorização para o transporte rodoviário interestadual de passageiros e tem servido de base para uma série de negativas recentes envolvendo a operadora da plataforma Buser, que utiliza a São Pio de Pietrelcina como razão social nos processos regulatórios.

Repetição de negativa: mais 6 decisões após 242 linhas recusadas

As decisões publicadas hoje reforçam o movimento iniciado ontem (14/10), quando a ANTT indeferiu 242 pedidos de linhas solicitadas pela mesma empresa.

Como mostrou o Diário do Transporte (leia aqui), a São Pio de Pietrelcina — usada pela Buser como razão social para pedidos de autorização junto à Agência — havia pleiteado mercados em diversos estados, incluindo São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia e Distrito Federal.

Somando os novos indeferimentos publicados nesta quarta-feira, o número de solicitações rejeitadas configura um dos maiores volumes de negativas a uma única operadora na história recente da ANTT.

As decisões e os trechos negados

A seguir, os principais mercados incluídos em cada uma das decisões publicadas:

  • SUPAS nº 1.460 – Indeferimento de pedido de operação para Santa Isabel (SP), com linhas envolvendo cidades como Niterói (RJ), Ponte Nova (MG), Belo Horizonte (MG), Montes Claros (MG), Campo Grande (MS), Vitória (ES) e Florianópolis (SC).

  • SUPAS nº 1.461 – Indeferimento relativo a Arujá (SP) e outros trechos, com origem em Niterói (RJ), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Brasília (DF), Curitiba (PR) e Florianópolis (SC), entre outras conexões interestaduais.

  • SUPAS nº 1.462 – Indeferimento de pedido para Mongaguá (SP), incluindo rotas de Niterói (RJ), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Vitória (ES), Curitiba (PR) e Salvador (BA).

  • SUPAS nº 1.463 – Indeferimento de operação para Jacareí (SP) e cidades associadas, entre elas Niterói (RJ), Ponte Nova (MG), Montes Claros (MG), Goiânia (GO), Vespasiano (MG), Paraty (RJ) e Dourados (MS).

  • SUPAS nº 1.464 – Indeferimento de pedido de linhas com destino a Salto (SP), além de rotas passando por Hortolândia (SP), Matozinhos (MG), Pinheiral (RJ) e Iguaba Grande (RJ).

  • SUPAS nº 1.468 – Indeferimento de operação para São José dos Campos (SP), envolvendo mercados oriundos de Niterói (RJ), Belo Horizonte (MG), Montes Claros (MG), Goiânia (GO), Brasília (DF), Salvador (BA) e Florianópolis (SC).

Resolução nº 6.033/2023 e o endurecimento da regulação

A Resolução nº 6.033/2023, publicada em dezembro de 2023, modernizou o modelo de autorizações, exigindo das empresas comprovação de capacidade técnica, operacional e financeira, além de critérios de planejamento de mercado e compatibilidade de rotas.

A norma também determina que novas autorizações só podem ser concedidas se não houver sobreposição injustificada com mercados existentes e se a empresa demonstrar condições efetivas de operação, regularidade fiscal e infraestrutura mínima.

No caso da Buser/São Pio, a ANTT vem aplicando de forma reiterada esses critérios para indeferir os pedidos, sustentando que a empresa não atende às exigências do marco regulatório.

Todas as seis decisões — SUPAS nº 1.460, 1.461, 1.462, 1.463, 1.464 e 1.468 — entram em vigor na data de sua publicação, mantendo suspensas as autorizações solicitadas pela São Pio de Pietrelcina Transporte de Pessoas Ltda.


Relação de Linhas Indeferidas – São Pio de Pietrelcina Transporte de Pessoas Ltda. (Buser)

DECISÃO SUPAS nº 1.460, de 8 de outubro de 2025

Trecho principal: Santa Isabel /SP

Linhas indeferidas:

  • Niterói/RJ – Santa Isabel/SP

  • Ponte Nova/MG – Santa Isabel/SP

  • Belo Horizonte/MG – Santa Isabel/SP

  • Montes Claros/MG – Santa Isabel/SP

  • São José dos Campos/SP – Santa Isabel/SP

  • Campo Grande/MS – Santa Isabel/SP

  • Belo Horizonte/MG – Santa Isabel/SP

  • Brasília/DF – Santa Isabel/SP

  • Governador Valadares/MG – Santa Isabel/SP

  • Angra dos Reis/RJ – Santa Isabel/SP

  • Salvador/BA – Santa Isabel/SP

  • Belo Horizonte/MG – Santa Isabel/SP

  • Florianópolis/SC – Holambra/SP

  • Curitiba/PR – Holambra/SP

  • Foz do Iguaçu/PR – Holambra/SP

  • Porto Alegre/PR – Holambra/SP

  • Blumenau/SC – Holambra/SP

  • Porto Alegre/RS – Holambra/SP

  • Rio de Janeiro/SP – Holambra/SP

  • São Gonçalo/RJ – Holambra/SP

  • Vitória/ES – Holambra/SP

  • Armação de Búzios/SP – Holambra/SP

  • Arraial do Cabo/RJ – Tiradentes/MG

  • Santos/SP – Pintagui/MG

  • Niterói/RJ – Pintagui/MG

  • Serra/ES – Pintagui/MG

  • Vitória/ES – Pintagui/MG

  • Arraial do Cabo/RJ – Pintagui/MG

  • Armação de Búzios/RJ – Pintagui/MG

  • Brasília/DF – Pintagui/MG

  • Goiânia/GO – Pintagui/MG

  • Sorocaba/SP – Pintagui/MG

  • Porto Seguro/BA – Pintagui/MG

  • Guaratinguetá/SP – Pintagui/MG

  • Curitiba/PR – Pintagui/MG

  • Niterói/RJ – Vespasiano/MG

  • Serra/ES – Mangaratiba/RJ

  • Vitória/ES – Mangaratiba/RJ

  • Brasília/DF – Mangaratiba/RJ

  • Franca/SP – Saquarema/RJ

  • Uberlândia/MG – Saquarema/RJ

  • Brasília/DF – Jardim/MS


DECISÃO SUPAS nº 1.461, de 8 de outubro de 2025

Trecho principal: Arujá /SP

Linhas indeferidas:

  • Niterói/RJ – Arujá/SP

  • Ponte Nova/MG – Arujá/SP

  • Belo Horizonte/MG – Arujá/SP

  • Montes Claros/MG – Arujá/SP

  • São José dos Campos/SP – Arujá/SP

  • Campo Grande/MS – Arujá/SP

  • Belo Horizonte/MG – Arujá/SP

  • Brasília/DF – Arujá/SP

  • Governador Valadares/MG – Arujá/SP

  • Angra dos Reis/RJ – Arujá/SP

  • Salvador/BA – Arujá/SP

  • Belo Horizonte/MG – Arujá/SP

  • Florianópolis/SC – Artur Nogueira/SP

  • Curitiba/PR – Artur Nogueira/SP

  • Foz do Iguaçu/PR – Artur Nogueira/SP

  • Porto Alegre/PR – Artur Nogueira/SP

  • Blumenau/SC – Artur Nogueira/SP

  • Porto Alegre/RS – Artur Nogueira/SP

  • Rio de Janeiro/SP – Artur Nogueira/SP

  • São Gonçalo/RJ – Artur Nogueira/SP

  • Vitória/ES – Artur Nogueira/SP

  • Armação de Búzios/SP – Artur Nogueira/SP

  • Arraial do Cabo/RJ – São João del Rei/MG

  • Santos/SP – Paraopeba/MG

  • Niterói/RJ – Paraopeba/MG

  • Serra/ES – Paraopeba/MG

  • Vitória/ES – Paraopeba/MG

  • Arraial do Cabo/RJ – Paraopeba/MG

  • Armação de Búzios/RJ – Paraopeba/MG

  • Brasília/DF – Paraopeba/MG

  • Goiânia/GO – Paraopeba/MG

  • Sorocaba/SP – Paraopeba/MG

  • Porto Seguro/BA – Paraopeba/MG

  • Guaratinguetá/SP – Paraopeba/MG

  • Curitiba/PR – Paraopeba/MG

  • Niterói/RJ – Matozinhos/MG

  • Serra/ES – Itaguaí/RJ

  • Vitória/ES – Itaguaí/RJ

  • Brasília/DF – Itaguaí/RJ

  • Franca/SP – Tanguá/RJ

  • Uberlândia/MG – Tanguá/RJ

  • Brasília/DF – Nioaque/MS


DECISÃO SUPAS nº 1.462, de 9 de outubro de 2025

Trecho principal: Mongaguá /SP

Linhas indeferidas:

  • Niterói/RJ – Mongaguá/SP

  • Ponte Nova/MG – Mongaguá/SP

  • Belo Horizonte/MG – Mongaguá/SP

  • Montes Claros/MG – Mongaguá/SP

  • São José dos Campos/SP – Mongaguá/SP

  • Campo Grande/MS – Mongaguá/SP

  • Belo Horizonte/MG – Mongaguá/SP

  • Brasília/DF – Mongaguá/SP

  • Governador Valadares/MG – Mongaguá/SP

  • Angra dos Reis/RJ – Mongaguá/SP

  • Salvador/BA – Mongaguá/SP

  • Belo Horizonte/MG – Mongaguá/SP

  • Florianópolis/SC – Araras/SP

  • Curitiba/PR – Araras/SP

  • Foz do Iguaçu/PR – Araras/SP

  • Porto Alegre/PR – Araras/SP

  • Blumenau/SC – Araras/SP

  • Porto Alegre/RS – Araras/SP

  • Rio de Janeiro/SP – Araras/SP

  • São Gonçalo/RJ – Araras/SP

  • Vitória/ES – Araras/SP

  • Armação de Búzios/SP – Araras/SP

  • Arraial do Cabo/RJ – Resende Costa/MG

  • Santos/SP – Prudente de Morais/MG

  • Niterói/RJ – Prudente de Morais/MG

  • Serra/ES – Prudente de Morais/MG

  • Vitória/ES – Prudente de Morais/MG

  • Arraial do Cabo/RJ – Prudente de Morais/MG

  • Armação de Búzios/RJ – Prudente de Morais/MG

  • Brasília/DF – Prudente de Morais/MG

  • Goiânia/GO – Prudente de Morais/MG

  • Sorocaba/SP – Prudente de Morais/MG

  • Porto Seguro/BA – Prudente de Morais/MG

  • Guaratinguetá/SP – Prudente de Morais/MG

  • Curitiba/PR – Prudente de Morais/MG

  • Niterói/RJ – Divinópolis/MG

  • Serra/ES – Barra Mansa/RJ

  • Vitória/ES – Barra Mansa/RJ

  • Brasília/DF – Barra Mansa/RJ

  • Franca/SP – São Pedro da Aldeia/RJ

  • Uberlândia/MG – São Pedro da Aldeia/RJ

  • Brasília/DF – Rio Brilhante/MS


DECISÃO SUPAS nº 1.463, de 9 de outubro de 2025

Trecho principal: Jacareí /SP

Linhas indeferidas:

  • Niterói/RJ – Jacareí/SP

  • Ponte Nova/MG – Jacareí/SP

  • Belo Horizonte/MG – Jacareí/SP

  • Montes Claros/MG – Jacareí/SP

  • São José dos Campos/SP – Jacareí/SP

  • Campo Grande/MS – Jacareí/SP

  • Belo Horizonte/MG – Jacareí/SP

  • Brasília/DF – Jacareí/SP

  • Governador Valadares/MG – Jacareí/SP

  • Angra dos Reis/RJ – Jacareí/SP

  • Salvador/BA – Jacareí/SP

  • Belo Horizonte/MG – Jacareí/SP

  • Florianópolis/SC – Amparo/SP

  • Curitiba/PR – Amparo/SP

  • Foz do Iguaçu/PR – Amparo/SP

  • Porto Alegre/PR – Amparo/SP

  • Blumenau/SC – Amparo/SP

  • Porto Alegre/RS – Amparo/SP

  • Rio de Janeiro/SP – Amparo/SP

  • São Gonçalo/RJ – Amparo/SP

  • Vitória/ES – Amparo/SP

  • Armação de Búzios/SP – Amparo/SP

  • Arraial do Cabo/RJ – Barroso/MG

  • Santos/SP – Igaratinga/MG

  • Niterói/RJ – Igaratinga/MG

  • Serra/ES – Igaratinga/MG

  • Vitória/ES – Igaratinga/MG

  • Arraial do Cabo/RJ – Igaratinga/MG

  • Armação de Búzios/RJ – Igaratinga/MG

  • Brasília/DF – Igaratinga/MG

  • Goiânia/GO – Igaratinga/MG

  • Sorocaba/SP – Igaratinga/MG

  • Porto Seguro/BA – Igaratinga/MG

  • Guaratinguetá/SP – Igaratinga/MG

  • Curitiba/PR – Igaratinga/MG

  • Niterói/RJ – Nova Serrana/MG

  • Serra/ES – Paraty/RJ

  • Vitória/ES – Paraty/RJ

  • Brasília/DF – Paraty/RJ

  • Franca/SP – Maricá/RJ

  • Uberlândia/MG – Maricá/RJ

  • Brasília/DF – Dourados/MS


DECISÃO SUPAS nº 1.464, de 9 de outubro de 2025

Trecho principal: Salto /SP

Linhas indeferidas:

  • Niterói/RJ – Salto/SP

  • Ponte Nova/MG – Salto/SP

  • Belo Horizonte/MG – Salto/SP

  • Montes Claros/MG – Salto/SP

  • São José dos Campos/SP – Salto/SP

  • Campo Grande/MS – Salto/SP

  • Belo Horizonte/MG – Salto/SP

  • Brasília/DF – Salto/SP

  • Governador Valadares/MG – Salto/SP

  • Angra dos Reis/RJ – Salto/SP

  • Salvador/BA – Salto/SP

  • Belo Horizonte/MG – Salto/SP

  • Florianópolis/SC – Hortolândia/SP

  • Curitiba/PR – Hortolândia/SP

  • Foz do Iguaçu/PR – Hortolândia/SP

  • Porto Alegre/PR – Hortolândia/SP

  • Blumenau/SC – Hortolândia/SP

  • Porto Alegre/RS – Hortolândia/SP

  • Rio de Janeiro/SP – Hortolândia/SP

  • São Gonçalo/RJ – Hortolândia/SP

  • Vitória/ES – Hortolândia/SP

  • Armação de Búzios/SP – Hortolândia/SP

  • Arraial do Cabo/RJ – Alfredo Vasconcelos/MG

  • Santos/SP – Matozinhos/MG

  • Niterói/RJ – Matozinhos/MG

  • Serra/ES – Matozinhos/MG

  • Vitória/ES – Matozinhos/MG

  • Arraial do Cabo/RJ – Matozinhos/MG

  • Armação de Búzios/RJ – Matozinhos/MG

  • Brasília/DF – Matozinhos/MG

  • Goiânia/GO – Matozinhos/MG

  • Sorocaba/SP – Matozinhos/MG

  • Porto Seguro/BA – Matozinhos/MG

  • Guaratinguetá/SP – Matozinhos/MG

  • Curitiba/PR – Matozinhos/MG

  • Niterói/RJ – Paraopeba/MG

  • Serra/ES – Pinheiral/RJ

  • Vitória/ES – Pinheiral/RJ

  • Brasília/DF – Pinheiral/RJ

  • Franca/SP – Iguaba Grande/RJ

  • Uberlândia/MG – Iguaba Grande/RJ

  • Brasília/DF – Antônio João/MS


DECISÃO SUPAS nº 1.468, de 9 de outubro de 2025

Trecho principal: São José dos Campos /SP

Linhas indeferidas:

  • Niterói/RJ – São José dos Campos/SP

  • Ponte Nova/MG – São José dos Campos/SP

  • Belo Horizonte/MG – São José dos Campos/SP

  • Montes Claros/MG – São José dos Campos/SP

  • São José dos Campos/SP – São José dos Campos/SP

  • Campo Grande/MS – São José dos Campos/SP

  • Belo Horizonte/MG – São José dos Campos/SP

  • Brasília/DF – São José dos Campos/SP

  • Governador Valadares/MG – São José dos Campos/SP

  • Angra dos Reis/RJ – São José dos Campos/SP

  • Salvador/BA – São José dos Campos/SP

  • Belo Horizonte/MG – São José dos Campos/SP

  • Florianópolis/SC – Pedreira/SP

  • Curitiba/PR – Pedreira/SP

  • Foz do Iguaçu/PR – Pedreira/SP

  • Porto Alegre/PR – Pedreira/SP

  • Blumenau/

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Comentários

Comentários

  1. Paulo Ivan Stephan da Silva disse:

    Esse ANTT deveria olha pra empresa Roderotas que faz a linha de Foz do Iguaçu x Brasília DF só ônibus com problemas atraso frequente de horário entre outras coisas vcs deveriam colocar mais empresas de ônibus pra opera nessa linha também porque sem concorrência essa companhia faz o que quer

  2. Jose disse:

    Eles querem todas as linhas do. Brasil..
    E não tem nem carro pra isso

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