Maioria dos ministros entendeu que os serviços são complementares; pesquisas, porém, indicam que a migração para os aplicativos reduz passageiros do ônibus e pode inviabilizar economicamente o sistema coletivo, além de aumentar congestionamentos e poluição
ALEXANDRE PELEGI
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a Uber e outros aplicativos de transporte não concorrem com o transporte coletivo urbano e, portanto, podem veicular publicidade em abrigos de ônibus de Belo Horizonte. A decisão, tomada em 25 de agosto e publicada em 16 de setembro de 2025, restabeleceu sentença de primeira instância que garantia esse direito à empresa Emerge BH Publicidade S.A.
O caso
A disputa começou com o contrato de concessão firmado em 2016 entre a Emerge BH Publicidade e a BHTRANS, responsável pelo sistema viário da capital mineira. A cláusula contestada proibia anúncios de serviços “concorrentes ao transporte coletivo municipal” em abrigos de ônibus.
Em julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), prevaleceu o entendimento de que aplicativos como a Uber configurariam concorrência direta ao transporte público, o que levou à proibição da publicidade. A empresa recorreu ao STJ, alegando violação à Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que veda restrições indevidas à atividade publicitária de setores econômicos.
Os votos
A divergência foi aberta pelo ministro Mauro Campbell Marques, seguido pelos ministros Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos. Para eles, a interpretação correta é de que os dois serviços atendem a funções distintas no sistema de mobilidade urbana:
“Não há concorrência entre o serviço de transporte urbano público coletivo e o serviço de transporte urbano individual privado. A relação entre ambos é de complementaridade”, registrou o voto vencedor.
Outro trecho destacou que a cláusula contratual não pode ser usada para limitar a inovação:
“A execução do contrato não pode servir para retardar ou impedir a adoção de novas tecnologias ou negócios, como no caso do transporte urbano individual privado”
Já a corrente vencida, liderada pelo relator, ministro Francisco Falcão, defendeu a manutenção da restrição. Para ele, o objetivo era proteger a sustentabilidade do transporte coletivo:
“A restrição de propaganda em ponto de ônibus cujo objeto possa gerar competição direta ou indireta com o serviço de transporte coletivo é válida, porque a primazia perseguida pelo administrador é oferecer transporte coletivo de boa qualidade ao usuário”.
A decisão final
Com a maioria formada, a 2ª Turma do STJ deu provimento ao recurso da Emerge BH e autorizou a publicidade de aplicativos em abrigos, desde que observadas as demais regras do contrato.
No acórdão, os ministros ressaltaram ainda que é “público e notório que os serviços em questão são distintos: o transporte coletivo opera com rotas e horários fixos e tarifa módica; já o individual por aplicativo é flexível, com preços variáveis e atendimento 24 horas”.
Impactos
A decisão cria precedente relevante ao aplicar a Lei da Liberdade Econômica em contratos administrativos e ao delimitar a distinção entre transporte público coletivo e transporte individual por aplicativo.
Além de liberar um mercado publicitário até então restrito, o julgamento sinaliza que a Justiça reconhece a complementaridade entre ônibus e aplicativos, evitando que cláusulas contratuais sejam usadas para impedir novas tecnologias na mobilidade urbana.
O que dizem as pesquisas
Diversos estudos nacionais e internacionais apontam que os aplicativos de transporte têm gerado concorrência direta com o ônibus, sobretudo nas viagens curtas e urbanas. Essa migração afeta a sustentabilidade econômica do transporte coletivo, já que a perda de passageiros reduz a arrecadação tarifária e pressiona por mais subsídios públicos. Pesquisadores alertam que, se a tendência se mantiver, o setor pode enfrentar um ciclo de perda de demanda, no qual menos usuários significam menor receita, mais cortes de oferta e, em consequência, ainda mais migração para os apps.
Outro efeito é o agravamento dos congestionamentos, uma vez que cada viagem por aplicativo costuma substituir múltiplos deslocamentos coletivos. Esse fenômeno gera impactos diretos na segurança viária, no aumento dos custos de saúde pública decorrentes de acidentes e poluição, além de contribuir para o agravamento das emissões de gases e partículas que comprometem a qualidade do ar nas cidades.
“Entre 2017 e 2024, o uso de aplicativos saltou de 1% para 11,1%, enquanto o ônibus caiu de 45,2% para 30,9%.” — CNT/NTU 2024
“A classe C concentra 56,6% dos que migraram do ônibus para os aplicativos.” — CNT/NTU 2024
“Rapidez, flexibilidade e conforto são os principais motivos para trocar o ônibus pelos apps.” — CNT/NTU 2024
“É público e notório que os aplicativos atraem usuários do transporte coletivo e contribuem para sua queda de demanda.” — Estudo SciELO/Porto Alegre (2024)
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
