Agência autoriza integração de rotas de Cascavel a Cuiabá e Sinop; horários devem ser compatíveis e atualizados
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Eucatur (Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda.), sediada em Cascavel (PR), a realizar operação simultânea em duas linhas interestaduais de passageiros. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25 de setembro de 2025, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.
A autorização permite que a empresa opere de forma conjunta os serviços nos trechos:
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Cascavel (PR) – Sinop (MT)
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Cascavel (PR) – Cuiabá (MT)
No trecho Cascavel – Cuiabá, a companhia poderá integrar as operações das duas linhas, com a obrigação de manter os horários atualizados e compatíveis entre si.
A ANTT determinou que a Eucatur deverá atualizar constantemente os quadros de horários das linhas envolvidas na operação simultânea. O descumprimento poderá gerar sanções e medidas administrativas previstas em resolução da agência.
A Eucatur (Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo) foi fundada em 1964, em Cascavel (PR), e consolidou-se como um dos maiores grupos de transporte rodoviário do país. A Solimões Transportes, braço do grupo, atua como extensão operacional da Eucatur em diferentes regiões, conectando principalmente o Sul, Centro-Oeste e Norte do Brasil.
Reconhecida por sua atuação em longas distâncias, a empresa vem ajustando sua malha ao modelo regulatório de autorizações definido pela Resolução nº 6.033/2023, que rege o transporte interestadual coletivo de passageiros sob regime de autorização.
Aqui está a transcrição integral da Decisão SUPAS nº 1.374, publicada no DOU de hoje, 25 de setembro de 2025:
DECISÃO SUPAS Nº 1.374, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº
50505.050706/2025-76, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E
CARGAS LTDA., para realizar operação simultânea das linhas interestaduais:
- CASCAVEL/PR – SINOP/MT, prefixo nº PRMT0018041
- CASCAVEL/PR – CUIABÁ/MT, prefixo nº PRMT0018029
no trecho de Cascavel/PR para Cuiabá/MT.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das
linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si,
sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
