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Viação Sertaneja é multada em R$ 130 mil pelo MPMG por permitir embarque de passageiros em pé em linhas semiurbanas

Foto: Matheus Souza Santos/Ônibus Brasil (Imagem meramente ilustrativa)

Fiscalização do Procon também identificou má conservação da frota no trecho entre Belo Horizonte e Pará de Minas (MG)

ARTHUR FERRARI

O Procon-MPMG, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa de R$ 130 mil à Viação Sertaneja Ltda. após constatar irregularidades na operação de coletivos intermunicipais entre Belo Horizonte (MG) e Pará de Minas (MG).

As apurações identificaram que a empresa autorizava o embarque de passageiros em pé, conduta proibida pela Lei Estadual nº 13.174/1999 em linhas sem características semiurbanas. Também foram registrados atrasos frequentes e problemas de conservação nos veículos, fatores que, segundo o órgão, comprometiam tanto a segurança quanto a qualidade do serviço.

Na decisão, a prática foi classificada como abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor. O entendimento foi de que, ao permitir excesso de lotação e operar com frota em más condições, a empresa expôs os usuários a riscos e descumpriu a obrigação de fornecer transporte adequado e eficiente. A justificativa apresentada pela Viação Sertaneja, de que clientes insistiram em embarcar, foi rejeitada, já que o controle da capacidade é atribuição da operadora.

A penalidade foi aplicada após a recusa da empresa em assinar uma Transação Administrativa (TA). O processo tomou como base dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), do Decreto nº 2.181/1997 e da Lei Estadual nº 13.174/1999.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

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