ALEXANDRE PELEGI
A Viação Rápido Federal e a Real Maia Transportes Terrestres tiveram pedidos de operação simultânea de linhas interestaduais negados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
As decisões constam das Decisões SUPAS nº 1.382 e nº 1.383, publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 23 de setembro de 2025, assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.
No caso da Real Maia, com sede em Palmas (TO), a empresa solicitava a operação simultânea das linhas Palmas (TO) – Belém (PA), prefixo TOPA0106024, e Luís Eduardo Magalhães (BA) – Timon (MA), prefixo BAMA0106055, no trecho de Barreiras (BA) a Teresina (PI). O pedido foi indeferido no processo nº 50505.053794/2025-68.
Já a Rápido Federal, sediada em Brasília (DF), teve negada a solicitação para operar de forma simultânea as linhas Irecê (BA) – São Paulo (SP), prefixo BASP0104056, e Brasília (DF) – São Paulo (SP), prefixo DFSP0104024. O objetivo era sobrepor o trecho entre Taguatinga (DF) e São Paulo (SP). O caso tramitou no processo nº 50505.049873/2025-74.
A Rápido Federal é associada à Viação Real Expresso, ambas integrantes do Grupo Guanabara, um dos maiores conglomerados de transporte rodoviário de passageiros do país.
As duas decisões reforçam os critérios estabelecidos pela Resolução nº 6.033/2023, que regula a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob regime de autorização.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
