Liminar foi concedida após ação proposta pela CNS (Confederação Nacional de Serviços); medida ainda será analisada por plenário da Corte do STF
VINÍCIUS DE OLIVEIRA
Nesta segunda-feira, 22 de setembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a lei estadual que estabelece a proibição do serviço de mototáxis na cidade de São Paulo, após uma ação proposta pela CNS (Confederação Nacional de Serviços) contra a lei em questão; agora, caberá ao plenário da Corte do órgão judiciário analisar a liminar.
O ministro pontuou que, conforme estabelece a Constituição Federal, “é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e trânsito”.
Anteriormente, o governador Tarcísio de Freitas havia sancionado a lei estadual referente ao serviço de mototáxi em junho deste ano.
A disputa entre empresas como Uber e 99 contra a administração pública não é de hoje. Por um lado, as companhias atuam embasadas em lei federal que, em seu entendimento, autoriza a prestação do serviço, enquanto do outro, a Prefeitura de São Paulo editou um decreto municipal contra os mototáxis, justificando a decisão com os riscos aos usuários.
Como noticiou o Diário do Transporte, as empresas citadas chegaram a ser multadas pelo CMUV (Comitê Municipal de Uso do Viário, vinculado à SMT (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte), no final de agosto, no valor de R$ 500 mil.
Relembre:
Uber e 99 são multadas por manter serviço de mototáxi em São Paulo
Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte
