Decreto prevê “Tarifa do Bem” para usuários cadastrados e prazo de transição de 30 dias para volta da cobrança integral
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura de Monte Mor (SP) publicou, em 19 de setembro de 2025, o Decreto nº 6.721/2025, que redefine a política tarifária do transporte coletivo urbano no município. O texto fixou o valor da tarifa em R$ 6,00 para os passageiros que não se enquadrarem nos programas sociais e instituiu a chamada Tarifa do Bem, que garante gratuidade de 100% a usuários previamente cadastrados em categorias específicas.
Monte Mor está localizado na Região Metropolitana de Campinas, a cerca de 120 km da capital paulista. O município tem população estimada em 62 mil habitantes (IBGE 2024) e faz divisa com cidades como Campinas, Hortolândia e Elias Fausto. A posição estratégica, próxima a importantes rodovias como a Bandeirantes e a Anhanguera, influencia a dinâmica da mobilidade local e a dependência do transporte coletivo.
Operadora responsável
O transporte urbano de Monte Mor é operado pela MoV Monte Mor, marca controlada pela empresa Rápido Luxo, do Grupo Belarmino. A operadora atende atualmente 15 linhas municipais e possui frota acessível, equipada com GPS para acompanhamento em tempo real.
Tarifa do Bem e público beneficiado
A Tarifa do Bem funcionará como mecanismo de inclusão, permitindo que moradores em condições socioeconômicas específicas tenham isenção total no pagamento da passagem. Os detalhes de quais perfis terão direito à gratuidade deverão ser regulamentados por instruções complementares da prefeitura.
Ajuste tarifário
Com a definição do valor em R$ 6,00 para quem não for contemplado pela Tarifa do Bem, o município atualiza o preço da passagem em linha com os custos operacionais declarados pela empresa responsável. A prefeitura argumenta que a revisão é necessária para manter a qualidade e regularidade do serviço, ao mesmo tempo em que cria uma política compensatória para os mais vulneráveis.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de setembro de 2025, mas a tarifa cheia de R$ 6,00 só passará a ser aplicada após o período de 30 dias de transição previsto no próprio texto.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
