Agência atribui atraso na conclusão da Fase II como causa da perda de receitas e aprova reequilíbrio a favor da concessionária ViaQuatro, do Grupo Motiva (CCR)
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) aprovou, em reunião extraordinária de seu Conselho Diretor realizada no dia 16 de setembro de 2025, a Deliberação nº 450, que reconhece desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão da Linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, operada pela ViaQuatro, concessionária controlada pelo Grupo CCR em parceria com a RuasInvest.
Fase II
O contrato de concessão da Linha 4 foi estruturado em duas etapas. A Fase I, concluída em 2010, garantiu a entrada em operação comercial do trecho inicial entre Luz e Butantã.
A Fase II contemplou a entrega das estações complementares, a expansão da frota e a integração completa da linha com o restante do sistema metroferroviário. Entre as obras previstas estavam:
* Estação Higienópolis-Mackenzie (entregue em 2018);
* Estação Oscar Freire (2018);
* Estação São Paulo-Morumbi (2018);
* Estação Vila Sônia (2021, última da fase).
Além das estações, a fase também incluiu a compra de novos trens e a instalação de sistemas para plena operação.
Motivo do desequilíbrio
Embora todas as entregas da Fase II tenham sido concluídas, elas ocorreram com anos de atraso em relação ao cronograma original, o que reduziu a arrecadação da concessionária e motivou o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro.
Valores reconhecidos
Segundo a deliberação, em Valor Presente Líquido (VPL) — base fevereiro de 2005 e taxa interna de retorno de 15,12960% — o montante corresponde a R$ 11,45 milhões. Atualizado para o 19º ano da concessão (fevereiro de 2025), o valor alcança R$ 531,7 milhões.
Mitigação parcial
O documento prevê ainda que, até maio de 2028, poderá haver redução de cerca de R$ 4,46 milhões (VPL fev./2005), equivalente a 39% do valor ora reconhecido, devido à aplicação da banda de mitigação do risco de demanda ativa.
A ARTESP determinou o acompanhamento permanente da evolução do saldo regulatório. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos diretores André Isper Rodrigues Barnabé (diretor-presidente), Diego Albert Zanatto, Santi Ferri e Raquel França Carneiro.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
