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Gontijo tem operação simultânea autorizada em linhas de Minas Gerais para São Paulo

ANTT também manteve, após recurso da empresa, o deferimento da linha Itacarambi/MG – São Bernardo do Campo/SP à Notável Expresso e Turismo, deferida em caráter sub judice

ALEXANDRE PELEGI

A Empresa Gontijo de Transportes S/A recebeu autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para realizar operação simultânea em duas linhas entre Minas Gerais e São Paulo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 16 de setembro de 2025.

Operação simultânea autorizada

Pela Deliberação ANTT nº 341, de 12 de setembro de 2025, a Gontijo poderá realizar operação simultânea das linhas São Francisco (MG) – São Paulo (SP) (prefixo MGSP0015038) e Montes Claros (MG) – São Paulo (SP) (prefixo MGSP0015037).

A medida permitirá à empresa coordenar horários e otimizar recursos no trecho Montes Claros – São Paulo. A ANTT determinou, no entanto, que os quadros de horários sejam mantidos sempre atualizados e compatíveis, sob pena de aplicação de sanções.

Recurso e decisão vinculada à Notável Expresso

Na mesma edição, a Deliberação ANTT nº 342, de 12 de setembro de 2025, analisou recurso da Gontijo. O ato anulou o Ofício SEI nº 18189/2025/COTAX/GEOPE/SUPAS/DIR-ANTT, mas manteve o teor da Decisão SUPAS nº 349, de 18 de março de 2025, que beneficiou a Notável Expresso e Turismo, autorizando a operação da linha Itacarambi/MG – São Bernardo do Campo/SP, em caráter sub judice.

Veja na íntegra:

DECISÃO SUPAS Nº 349, DE 18 DE MARÇO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1092957-80.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.063969/2025-77, e considerando o que consta no processo nº 50500.296645/2023-70, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 135, de 15 de março de 2024, publicada no DOU de 22 de março de 2024, pág. 104, que indeferiu o pedido de mercados da Notável Expresso e Turismo Ltda., CNPJ nº 51.345.144/0001-10, por inobservância ao disposto no artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Deferir o pedido da Notável Expresso e Turismo Ltda., CNPJ nº 51.345.144/0001-10, para autorizar a operação da linha Itacarambi/MG – São Bernardo do Campo/SP, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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